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Produtos próximos do vencimento deverão ser informados ao consumidor.

O Vereador Luiz Cirilo é o autor da Lei 15.830, que obriga os estabelecimentos comerciais de Campinas (SP) a colocar avisos sobre a data de validade de produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento. A Lei começará a valer em 12 de fevereiro (90 dias após a publicação) e será fiscalizada pelo Procon. A multa varia de R$ 723,22 a R$ 10,8 milhões, em casos extremos.

Segundo o Vereador Luiz Cirilo “É pratica recorrente de vários estabelecimentos comerciais colocarem produtos, cuja data de validade destes estejam próximas ao vencimento, em promoção, com preços atrativos ao consumidor. No entanto, na hora das compras, via de regra, o consumidor se esquece de verificar o prazo de validade do alimento que adquire, prestando atenção maior na oferta apresentada.

A Lei vale para hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos que comercializem produtos perecíveis de qualquer natureza. Estes, terão que afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez (10) dias do seu vencimento. O aviso deve ser afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto e informação do vencimento deve ser nítida pelo consumidor com a seguinte frase: “SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) – AVISO IMPORTANTE: PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO.”

Consumidores também poderão fazer denúncias de irregularidades, por meio do telefone 151, pessoalmente ou pela internet, no site oficial do PROCON Campinas, a partir de fevereiro de 2020, quando a lei começará a vigorar.

Vereador Luiz Cirilo ainda ressalta que o “consumo de alimentos fora da data de validade podem causar intoxicações alimentares e outras complicações decorrentes de sua ingestão”.

Vale lembrar que a intoxicação decorrente da ingestão de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco (5) anos o prazo para reclamar a indenização.

Sobre as penalidades:
Os comerciantes que desrespeitarem a lei estarão sujeitos a sanções e multa ao seu estabelecimento “previstas nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”. A penalidade poderá ser aplicada, em casos de ausência de placas e/ou cartazes informativos, ou ainda quando a publicação estiver em desacordo com esta lei.

Confira o texto da Lei Federal sobre as sanções que poderão ser aplicadas:

I – multa
II – apreensão do produto
III – inutilização do produto
IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente
V – proibição de fabricação do produto
VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço
VII – suspensão temporária de atividade
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso
IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
XI – intervenção administrativa
XII – imposição de contrapropaganda
Parágrafo único. “As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo”.

A multa para os estabelecimentos que cometerem a infração terá como base a UFIC – (Unidade Fiscal de Campinas), que passa a 3,6161 a partir de janeiro de 2020.

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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