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Comissão de Legalidade aprova dois Projetos do Vereador Luiz Cirilo por unanimidade.

A Comissão de Constituição e Legalidade da Câmara Municipal de Campinas esteve reunida na manhã desta terça-feira para votar os pareceres referentes a Legalidade e Constitucionalidade de diversos projetos de Vereadores, sendo, dois deles de autoria do Vereador Luiz Cirilo – PSDB. Agora esses projetos serão submetidos a votação pela totalidade dos vereadores da Câmara.

O primeiro Projeto de Lei aprovado por unanimidade é um projeto de Lei que tenta resolver um grande problema da população, o descaso de empresas prestadoras de serviços em Campinas que usam de aplicativos e não têm um canal de atendimento telefônico para resolver e atender o cliente. Tratá-se de um desserviço aos campineiros. É o PLO 174/2021, Processo no 234.326, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CANAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO EM TODAS AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR APLICATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Um cliente destes aplicativos deixou um relato muito convincente em nossas redes sociais: – “Como exemplo, podemos citar a empresa de aplicativo mais conhecida e atuante em nossa cidade, de cor vermelha que possibilita pedir alimentos por seu programa. Abra esse aplicativo e tente achar um número de telefone para contato com a empresa de aplicativo, mas você pode também tentar uma atendimento por chat, no mesmo aplicativo. A sua dificuldade será a mesma. Não conseguirá. Você pode também pesquisar o telefone de atendimento deste aplicativo no Google e o resultado será negativo da mesma forma, o telefone não funciona.”

O segundo projeto aprovado pela totalidade dos vereadores na reunião da Comissão de Legalidade, foi o Projeto PLO 204/2021, Processo no 234.441, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que “ASSEGURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, OS DIREITOS À PUBLICIDADE, À TRANSPARÊNCIA E AO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS MEDIDORES DE VELOCIDADE (RADARES) OPERADOS PELA EMDEC, BEM COMO SOBRE AS FISCALIZAÇÕES DO INMETRO RELACIONADAS A ESSES APARELHOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Nos dias atuais muito difíceis,  os cidadãos precisam ter pleno conhecimento sobre a dinâmica do funcionamento dos radares e das fiscalizações, com consequentes autuações e multas sobre os usuários das vias públicas de Campinas, sendo certo que essas multas tem sério impacto no “bolso” e na “pontuação” da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do cidadão motorista, exigindo-se destarte, que tudo ocorra de forma justa e escorreita por parte do ente público.

        Segundo dados, a EMDEC arrecadou com multas de trânsito, de janeiro de  2019 a dezembro de 2020, R$180.185.137,00 (cento e oitenta e milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais).

Para o Vereador Luiz Cirilo “a Câmara tem este primeiro dever de fiscalização (artigo 4º do Regimento Interno da Câmara de Campinas) e não menos importante o cidadão campineiro tem o direito de ter acesso às informações sobre tão importante assunto, conforme os artigos legais legais e constitucionais apresentados.”

          O presente Projeto de Lei, tem o propósito de atender o cidadão em seus direitos constitucionais e legais, baseados também na Portaria do INMETRO e nos pressupostos do Código de Trânsito Brasileiro.

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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