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Sou aposentado, tenho direito a desconto na Sanasa?

Sim, desde que você se encaixe aos pré-requisitos estabelecidos na (Lei Nº 11477 de 06/03/2003).

Aposentados (Lei Nº 11477 de 06/03/2003) Benefício aposentados e pensionistas (Lei Nº 9339 de 28.07.1997)-SAN.C.IN.FM 007 (SAN.C.IN.FM 007)

REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO
Ser aposentado ou pensionista;
 Residir há 02(dois) anos no município de Campinas;
 Renda total do beneficiário, inferior a 03(três) salários mínimos vigentes;
 Não possuir débitos na Sanasa;
 A fatura de água deverá estar no nome do beneficiário; exceto para ligações em
condomínios com mais de uma economia (unidade usuária).

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (XEROX)
CPF e RG
Comprovante de residência de no mínimo 2 anos no município de Campinas
Renda de no máximo 3 salários mínimos vigentes
Não poderá possuir débitos na Sanasa
Caso não seja o aposentado a comparecer, apresentar PROCURAÇÃO do aposentado, com Firma reconhecida ou padrão SANASA, mais CPF e RG da Pessoa Autorizada ( Pessoa Presente )
Demonstrativo de Detalhamento de Crédito de Beneficio-DCB conforme resolução do INSS 320 de 10/07/2013 (validade de 90 dias), ou Demonstrativo de Detalhamento de Crédito – DATAPREV ( http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hicre/index.html), ou
Demonstrativo de credito do Beneficio que é fornecido pela Gerente do Banco Cartão Banco

RECADASTRAMENTO (XEROX)
CPF
RG
Demonstrativo de Credito de Beneficio – DCB conforme resolução do INSS 320 de 10/07/2013 (validade de 90 dias), ou
Demonstrativo de Detalhamento de Crédito – DATAPREV ( http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hicre/index.html), ou
Demonstrativo de credito do Beneficio que é fornecido pela Gerente do Banco.

Sou aposentado, preencho os pré-requisitos da lei, como devo proceder para me cadastrar na Sanasa e obter o desconto na tarifa que está previsto na lei?

O aposentado ou um representante legal do mesmo, de posse de procuração, com firma reconhecida ou padrão SANASA (veja modelo aqui), deve comparecer uma vez por ano a uma agência de atendimento (veja relação das agências de atendimento) para realizar o cadastro ou recadastramento.
Deve também estar munido da cópia e original dos seguintes documentos:
CPF e RG;
comprovante de residência;
extrato do INSS ou carta de concessão;
extrato bancário recente com dados da conta e do banco, nome e valor do benefício.

Se você não tiver como comprovar por documentos de holerite a sua renda familiar, Clique e Preencha esse formulário a seguir:  Declaração de Renda Familiar para Concessão Benefício de Aposentado (SAN.C.IN.FM 049)

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SANASA, INCLUSIVE PARA RECADASTRAMENTO: (veja relação das agências de atendimento).

Leia também: Quem é um dos Parlamentares mais atuantes do Brasil?

Nota 1: Extrato bancário sujeito a análise;
Nota 2: Não constar débitos;
Nota 3: A fatura deverá estar no nome do Beneficiário;
Nota 4: Cadastro válido por 12 (doze) meses;
Nota 5: Categorias beneficiadas 13,23,14,24,16,26.

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