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Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal é o mais novo Projeto de Lei de Transparência do Vereador Luiz Cirilo

transparencia

O presente Projeto de Lei, que dispõe a respeito do direito de assegurar a publicidade, a transparência, o acesso às informações, bem como o fornecimento de detalhes concernentes ao Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM.

Segundo o Projeto, o Poder Executivo publicará em seu site, de forma simplificada, no prazo de 30(trinta) dias anteriores ao envio ao Poder Legislativo dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e de Lei Orçamentária Anual – LOA o Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM, referente ao semestre civil imediatamente anterior ao semestre em que for publicado.

É bom esclarecer de forma sucinta, que o PLO em questão, tem respaldo na Carta Magna de 1988 no Art. 5º, Incisos, XXXIII; Art. 37, § 3º, Inciso II e Art. 216 § 2º e por conseguinte, possui espeque na LAI (Lei de Acesso à Informação), Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que com seus 46 artigos, dá azo de forma ampla e moderna ao presente PLO.

Vereador Luiz Cirilo discursa na Tribuna da Câmara de Campinas

No mundo moderno em que vivemos, exige-se a cada dia, dos gestores do Poder Executivo (União, Estados e Municípios), que cuidem com transparência dos assuntos da coisa pública. Hoje o munícipe tem à sua disposição ferramentas para um melhor acompanhamento dos trâmites dos gastos públicos e o trato com o erário, principalmente no que concerne à arrecadação Tributária Municipal e o destino destes recursos, sendo certo que a proposta deste Projeto de Lei, vem ao encontro dessa necessidade.

Projetos de lei deste perfil, atestam a idoneidade do Poder Executivo sério, enriquecem o exercício da cidadania e consolidam o estado democrático de direito. Por isso, apresentamos esse Projeto por entender que está agasalhado pela Lei e pela Constituição.

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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