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Projeto do Vereador Cirilo para a Divulgação do Conselho Tutelar é aprovado na Câmara de Campinas

A Câmara aprovou ontem (7 de maio) em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 69/18, Processo nº 226.436, de autoria do Vereador Luiz Cirilo, que “determina a afixação de cartaz informando o número de telefone, o site e o endereço de conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino regular públicos e privados do município de Campinas”.

O projeto prevê que os estabelecimentos de ensino público e privado, dentro de 70 dias da publicação da Lei, deverão afixar cartazes com números de telefones, sites e endereços dos Conselhos Tutelares. O estabelecimento que descumprir essa obrigação estará sujeito a uma multa equivalente a 300 UFICs (R$ 1.057,86), suspensão das atividades, no caso da primeira reincidência, e cancelamento da licença de funcionamento, numa segunda reincidência.

“É sabido a necessidade do trabalho fornecido pelo Conselho tutelar junto a comunidade de Campinas e dar publicidade às crianças, aos pais e professores para buscar ajuda e fornecer informações aos conselheiros é algo fundamental na construção e apoio para as crianças e adolescentes de nossa cidade.” – afirmou o Vereador Luiz Cirilo, na defesa do projeto na Tribuna da Câmara.

Dados da SSP (Secretaria Segurança Pública) obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação revelam que o número de casos de violência e abusos contra crianças e adolescentes cresceu em Campinas.

As ocorrências passaram de 423 em 2017 para 454 em 2018. Esse aumento significa um crescimento de 7% no período.
São casos de estupros, lesão corporal, negligência, abandono de incapaz e maus-tratos, entre outros.   

Nos casos de maus-tratos, por exemplo, de 2017 para 2018, o crescimento foi de 10%. Passou de 77 para 87 casos. E neste ano, até o início de abril, já foram registrados 43 casos, metade dos casos registrados em todo ano passado. 

Já os casos de violência e abuso sexual como estupros, atos obscenos e favorecimento à prostituição, cresceram 11%. Foram 131 casos em 2017 e 146 em 2018.  (Fonte: https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/cidades/NOT,0,0,1420927,violencia+contra+criancas+e+adolescentes+cresce+em+campinas.aspx )

A importância da divulgação dos conselhos é imprescindível para colaborar com a ajuda e amparo a estas crianças.

Saiba mais sobre o conselho:

Os Conselhos Tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) forem ameaçados e violados. Eleitos por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público.

Lei de Criação: Lei nº 6.574 de 19/07/1991 e alterado pela Lei nº 8.484 de 04/10/1995, e nº 11.323, de 31/07/2002, e revogada pela Lei nº 13.510, de 22/12/2008.

Conselho Tutelar de Campinas/SP – Regiões Leste / Sul / Sudoeste / Noroeste
Avenida Francisco Glicério, 1269 – 2º andar – Centro
Telefone (ligação gratuita): 0800-7701085 (de segunda à sexta, das 8h às 18h)
Telefone: (19) 3236-2349 / 3236-3378
E-mail: ct.adm@campinas.sp.gov.br

Conselho Tutelar de Campinas/SP – Região Norte
Rua Candido Gomide, 223 – Jd. Guanabara
Telefone (ligação gratuita): 0800-7701085 (de segunda à sexta–feira, das 8h às 18h)
Telefone: (19) 3271-4343 / 3256-7011 
E-mail: ct.adm@campinas.sp.gov.br

Disposições Gerais Conselho Tutelar: Lei Federal nº 12.696, de 25/07/2012.

Resolução CONANDA: Resolução nº 170, de 10/12/2014.

Estatuto da Criança e do Adolescente: Clique aqui

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