O Prefeito de Campinas publicou no Diário Oficial a Lei 15.729 de autoria do Vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), que concede PRÊMIO EM DINHEIRO às pessoas que comunicarem a prática de crime contra a administração municipal e cuja denúncia resulte na recuperação de valores ao erário.
“É uma Lei que vai ao encontro das melhores práticas adotadas no mundo: o próprio governo brasileiro tem incentivado tratados de combate à corrupção, a ONU tem estimulado projetos desta natureza. Este projeto estimula com que o cidadão vá à autoridade policial, administrativa ou ao Ministério Público e denuncie”, diz Cirilo, que também é o autor da Lei Municipal da Ficha-Limpa.
Cirilo faz uma ressalva importante: há certas condições para que o cidadão que faz a denúncia venha a ser premiado. “O denunciante tem de ter mais de 18 anos e apresentar uma comunicação coerente sobre o crime, de maneira pormenorizada, clara, detalhada com informações relevantes e imprescindíveis”, diz Cirilo.
Em sendo a denuncia procedente e sendo possível recuperar o dinheiro desviado por corrupção, o denunciante terá direito até 10% do valor recuperado, dentro de um limite de cem salários mínimos.
Se quiser ler a Lei 15.729 na íntegra, acesse: http://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/generico/pdfJS/viewer_html?file=http://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/46877_texto_integral.pdf?1562081204.85