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Lei obriga comércio informar produtos sem Assistência Técnica.

Já comprou um produto que ao apresentar defeito, não encontrou uma assistência técnica para o mesmo e teve que encostar o mesmo ou jogar fora, pois não encontrou o reparo em nossa cidade?

O Vereador Luiz Cirilo é autor da Lei 15.740 que obriga os fornecedores de produtos ou serviços a informar ao consumidor a inexistência de assistência técnica no município de Campinas.

A inexistência de assistência técnica no município não exime o fornecedor do produto ou serviço de responsabilidade em relação à garantia contratual ou legal.

“A lei defende um direito do consumidor. O cidadão que compra produto tem o direito de saber se aquele produto não tem assistência técnica local. Muitas vezes ela não existe e o cidadão tem que encaminhar o produto para um outro estado, o que demanda trabalho e tempo, e ele talvez optasse por outro produto se soubesse que a assistência inexiste na cidade”, diz Cirilo.

Se você quiser ter por completo o conteúdo da Lei acesse o link a seguir: http://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/46967_texto_integral.pdf

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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