fbpx
Avançar para o conteúdo

Como dar entrada no Alvará de comércio na Prefeitura de Campinas.

Alvará de Uso

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ALVARÁ DE USO:

PROCEDIMENTOS:

a) Antes de protocolar o pedido, verificar se a atividade é permitida no zoneamento mediante certidão de uso do solo, se o imóvel possui planta aprovada pela Prefeitura da Campinas, habite-se e se foi construído de acordo com a planta aprovada, não havendo áreas irregulares;

“De acordo com a Ordem de Serviço nº 03/2015, publicada no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2015, apenas serão aceitos e/ou protocolados os requerimentos e solicitações que apresentarem a documentação completa.”Documentação necessária:

Você pode fazer uma consulta prévia nesse endereço, mas não vale como documento oficial: https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/

CERTIDÃO DE USO:
Requerimento Padrão, devidamente preenchido; (um para cada código cartográfico). Pegue aqui o requerimento de Certidão de Uso: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO950E.pdf
EM SEGUIDA PROTOCOLIZE NO BALCÃO da SECRETARIA DE URBANISMO , segundo andar do paço municipal, com os seguintes documentos:
– Cópia do RG/CPF ou CNH;
– Cópia do CNPJ;(Se pessoa jurídica);
– Espelho de IPTU do corrente exercício (folha do carnê de IPTU “Demonstrativo de Lançamento” ou página principal da 2ª via do respectivo carnê – documento onde constam as informações essenciais do imóvel) ;

– Recolhimento da taxa (UFIC = 9,1581 – valor UFIC ), retirada no Departamento de Urbanismo (DU).

Para glebas acrescentar:

– Matrícula do imóvel;
– Anuência do proprietário; (com firma reconhecida);
– CCIR / ITR.

b) Somente será entregue o Alvará a terceiros mediante Procuração Original.

Obs: Em alguns casos é possível obter o alvará de uso on-line, através do Via Rápida Empresa: https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE/

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. DIC de Pessoa Jurídica, devidamente protocolada no Porta Aberta Empresarial – para empresas novas;
  2. Requerimento de Alvará de USO ou Requerimento de Alvará de Uso Simplificado, devidamente preenchido;
  3. Intimação (cópia), se houver;
  4. CNPJ e Contrato Social (cópia simples);
  5. RG e CPF do requerente (cópia simples e legível);
  6. Espelho do IPTU (cópia da 3ª folha, com dados do imóvel);
  7. Declaração de Conformidade (para imóveis com planta aprovada e habite-se regularizados) ;
  8. Declaração de Uso (imóveis sem planta ou com área irregular – neste caso também é necessário preencher formulário Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança com a respectiva ART/RRT);
  9. Fotos coloridas do imóvel (frente com guias, laterais e fundos) coladas ou grampeadas em folha A4. Exceto para: lojas dentro de shoppings, galerias e hipermercados e para salas em prédios que não estejam no térreo ou no subsolo.
  10. Vistoria atualizada do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB);
  11. PLANTA APROVADA completa (cópia em tamanho original, sem emendas e redução), de acordo com o local, exceto para Shopping, Hipermercado’s e imóveis com andares superiores a três, desde que a atividade não ocupe o térreo ou subsolo;
  12. Contrato de Locação / Concessão (para casos de estabelecimentos em Shopping Center, galerias, hipermercados, Ceasa, Rodoviária, ou similares);
  13. Termo de Declaração da Sanasa aprovando as condições de funcionamento relacionadas ao sistema de água e esgoto;
  14. Cópia e original da taxa paga (boleto + comprovante), emitido pela SEPLURB.
    OBS.: Para a retirada da taxa e posterior protocolo do pedido, o requerente deverá comparecer ao Atendimento SEPLURB com todos os documentos solicitados.
  15. Em caso de Restaurantes e Lanchonetes:
    • Cardápio em Braile (cópia da capa e cardápio original ou nota fiscal que comprove a compra) – previsto na Lei 9.571/977;
    • Cadeiras para obesos (fotos no local que comprovem a existência ou nota fiscal que comprove a compra) – previstas na Lei 10.527/00;
  16. Em caso de estacionamentos, comprovar com fotos a existência de:
    • Espelho esférico em saídas (Lei 13.163/07 comprovar com fotos)
    • Dispositivo Sinalizador de entrada e saída,
    • Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança
  17. Para Estacionamentos (Orientação e Requerimento ) e Escolas ( Requerimento e Relação de Dados) apresentar o Parecer Técnico da EMDEC;
  18. Licença de Operação da CETESB (acesse o link http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/roteiros/ e obtenha as informações necessárias).
  19. Para os estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, snooker e similares ainda será exigida a distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se também a situação recíproca;
  20. Laudo de Capacidade de Público – para Casa Noturna, Igrejas, Salão de Festas; com a respectiva ART quitada;
  21. Fotos no local que comprovem a existência de NO MÍNIMO 3 assentos preferenciais – para drogarias e farmácias, Lei nº 11.895/04.
  22. Em caso de serviços de desmanche, comércio de sucatas, peças e acessórios novos e usados de veículos, apresentar Termo de Responsabilidade  (referente ao Livro de Registro de Mercadorias).
  23. Em caso de comercialização de tinta spray, apresentar ” Declaração de Responsabilidade para Comercialização de Tinta Spray “. Lei Complementar nº 143/16.
  24. Declaração de Não Incomodidade – Para os casos previstos no artigo 2º da Lei Complementar 62/2014.
  25. Para os casos em que a atividade ocupa mais de um lote, adicionar Declaração de Uso Conjunto.

IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos.

Leia também: Quem é um dos Parlamentares mais atuantes do Brasil?

Abra uma Conversa
1
💬 Fale Conosco!!!
Scan the code
Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
Como posso lhe ajudar?