O vereador Luiz Cirilo (PSDB), presidente da Comissão Permanente de Constituição e Legalidade do Legislativo, irá promover no dia 29 de outubro (terça-feira da semana que vem) um debate sobre a Lei da Liberdade Econômica sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no mês de setembro. O evento ocorrerá no Plenário da Câmara, com entrada aberta ao público pela Avenida Engenheiro dr. Roberto Mange, 66, das 9h30 às 12 horas.
“Vamos ouvir o secretário de Urbanismo Carlos Augusto Santoro, que trará ao Plenário da Câmara informações sobre as características dessa importante Lei Federal e como ela poderá beneficiar o munícipe empreendedor de Campinas. Por outro lado, o secretário, representando a Administração Municipal, poderá ouvir aqueles que investem e mantém o seu comércio aberto na cidade, relatando suas dificuldades e apontando caminhos a serem perseguidos”, diz o parlamentar.
O que é a Lei nº 13.874, de 20.9.2019, Lei da Liberdade Econômica?
DESBUROCRATIZAR, essa é a palavra chave da lei aprovada. A expectativa do governo é que as mudanças da lei facilitem, dêm mais segurança jurídica aos negócios e estimulem a criação de empregos. Pelas contas da equipe econômica, a medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.
Alguns pontos que a lei sancionada muda:
Liberação de atividade econômica – A lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista;
Fim de alvará para atividades de baixo risco – A lei dispensa o alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Abuso regulatório – A lei cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:
a) Criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
b) Redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
c) Exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
d) Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;
e) Colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
PARTICIPE:
Quando: dia 29/10 – 9:30 horas até 12 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal de Campinas
Expositor: Carlos Augusto Santoro – Secretário de Urbanismo com a presença de movimentos do comércio e meio empresarial da cidade de Campinas