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Adventistas

Comunidade Adventista — Cirilo 20020
Dossiê · Comunidade Adventista

Liberdade religiosa · Campinas e Região Metropolitana

Guardar o sábado não pode custar uma vaga.

Desde 2010, seis leis de autoria de Luiz Cirilo levaram ao calendário e à rede pública de Campinas pautas e instituições da comunidade adventista — da ADRA à IPAEAS, dos Desbravadores aos Aventureiros, do Quebrando o Silêncio à campanha contra álcool e fumo nas escolas. Ele presidiu o debate público que deu origem à Semana da Liberdade Religiosa, com pastores da Associação Paulista Central à mesa. Agora leva à Assembleia a pauta que ainda falta: garantir por lei estadual a data alternativa para quem guarda o sábado.

6
Leis voltadas à comunidade adventista de Campinas
2010
Ano da primeira delas: campanha contra álcool e fumo
2
Entidades declaradas de utilidade pública: ADRA e IPAEAS
ALESP
Onde essa agenda passa a ser estadual

Parte 1

O que já está em vigor

Quatro frentes na Câmara de Campinas, com o número de cada lei sancionada — seis leis no total.

Frente 01

Liberdade religiosa

Campinas passou a ter, no calendário oficial, uma semana dedicada à liberdade de crença. Não veio de gabinete: veio de um debate público que Cirilo presidiu, com lideranças da Associação Paulista Central e de outras confissões à mesa.

Autor: Luiz Cirilo Lei nº 16.143/2021

Semana da Liberdade Religiosa

Inclui no calendário oficial de Campinas a Semana da Liberdade Religiosa, comemorada anualmente na última semana de maio. Na justificativa, o autor registra o objetivo de contribuir com a diminuição da intolerância sob todos os aspectos, promovendo a preservação da liberdade religiosa.

Presidido por Luiz Cirilo Debate Público · 08/06/2021

A comunidade ouvida antes da lei

Presidiu o debate público transmitido pela TV Câmara que precedeu a lei, com a presença do Diretor de Liberdade Religiosa, do Secretário Ministerial, do Secretário Executivo e do Diretor Jurídico da Associação Paulista Central Adventista, além de pastores, advogados e representantes de outras religiões.

Frente 02

Reconhecimento das instituições

Duas entidades adventistas de Campinas passaram a ter, por lei de autoria de Cirilo, o título de utilidade pública municipal — o reconhecimento formal que dá segurança jurídica ao trabalho assistencial e educacional que elas já faziam.

Autor: Luiz Cirilo Lei nº 16.225/2022

IPAEAS — educação e assistência social

Declara de utilidade pública municipal a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social. Na justificativa, o autor destaca que aproximadamente 30% das vagas da instituição são disponibilizadas em forma de bolsas de estudo, parciais ou integrais, para alunos sem condições de arcar com as despesas.

Autor: Luiz Cirilo Lei nº 16.141/2021

ADRA Central — ação humanitária

Declara de utilidade pública municipal a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira, reconhecendo o trabalho assistencial e humanitário que a entidade presta às pessoas mais necessitadas, com distribuição de alimentos, roupas e ações profiláticas.

Frente 03

Clubes, juventude e formação

Os dois clubes que formam gerações dentro da comunidade adventista ganharam data própria no calendário de Campinas. As leis reconhecem exatamente o que os clubes fazem: proteger criança e adolescente na fase em que o caráter se forma.

Autor: Luiz Cirilo Lei nº 14.898/2014

Dia Municipal dos Desbravadores

Institui o 20 de setembro como Dia Municipal dos Desbravadores da Organização Adventista, homenageando a atuação da organização na proteção de juvenis — sobretudo na faixa dos 10 aos 15 anos — contra as influências das substâncias nocivas à saúde humana.

Autor: Luiz Cirilo Lei nº 15.024/2015

Dia Municipal dos Aventureiros

Institui o 24 de maio como Dia Municipal dos Aventureiros da Organização Adventista. A justificativa da lei registra o alcance do projeto: mais de 1,4 milhão de meninos e meninas em mais de 160 países, dos quais 11.780 no Estado de São Paulo à época.

Frente 04

Campanhas da comunidade que viraram lei

Aqui não se trata de leis feitas para a comunidade adventista, e sim de campanhas que a própria comunidade já realizava e que Cirilo levou ao calendário e à rede de ensino de Campinas — com força de lei e alcance para toda a cidade.

Autor: Luiz Cirilo Lei nº 15.960/2020

Semana “Quebrando o Silêncio”

Institui no calendário oficial de Campinas a semana de debates e eventos contra a violência doméstica sofrida por mulheres, crianças e idosos, estimulando a denúncia e divulgando os canais de atendimento. O Quebrando o Silêncio é o projeto educativo que a Igreja Adventista do Sétimo Dia promove desde 2002 em oito países da América do Sul — em Campinas, virou política pública.

Autor: Luiz Cirilo Lei nº 13.777/2010

Campanha contra álcool e fumo nas escolas

Determina oficinas e palestras permanentes na rede municipal alertando crianças e adolescentes sobre os malefícios do fumo e do consumo excessivo de álcool. É a pauta da temperança, historicamente defendida pela comunidade adventista, transformada em obrigação da rede pública de ensino.

Participação de Luiz Cirilo Ação de rua

Caminhada no Jardim São Marcos

Participou de caminhada pelo bairro, com jovens, alertando sobre os efeitos do álcool no organismo. Em entrevista à TV Câmara, resumiu a tese: o adolescente precisa de informação e de regra, mas principalmente de orientação — que vem de casa, mas a escola não pode ficar omissa.

O que ainda falta

O direito existe. Falta a lei que o organize.

2020

Ano em que o STF reconheceu o direito a data alternativa em concurso público por motivo de crença religiosa — mas São Paulo ainda não tem lei estadual que discipline o procedimento

STF · RE 611.874 e ARE 1.099.099 · Temas 386 e 1021

30%

Das vagas da IPAEAS são destinadas a bolsas de estudo, parciais ou integrais, para alunos sem condições de custear os estudos

Justificativa do PLO 45/2020, de autoria de Cirilo

6

Leis de autoria de Cirilo ligadas a pautas e instituições da comunidade adventista de Campinas — a primeira delas de 2010

Câmara Municipal de Campinas

Parte 2 · Propostas para a ALESP

Do calendário de Campinas para a lei do Estado.

Quatro das seis propostas abaixo nascem de leis que Cirilo já escreveu. As outras duas enfrentam a lacuna que o Supremo apontou em 2020 e que São Paulo ainda não preencheu: sem lei estadual, o direito à data alternativa depende da boa vontade de cada banca.

01

Data alternativa garantida por lei estadual

Projeto de lei para disciplinar em São Paulo o direito já reconhecido pelo STF: prova em data ou horário alternativo em concursos, vestibulares e avaliações estaduais para quem apresenta escusa de consciência por crença religiosa. Hoje cada órgão decide sozinho — e o candidato depende da sorte do edital.

Base: Tema 1021 do STF
02

Semana Estadual da Liberdade Religiosa

Levar ao calendário oficial do Estado a semana que Campinas já tem, com o mesmo método: debate público prévio, com as confissões à mesa, antes de escrever a lei.

Lastro: Lei nº 16.143/2021
03

Acomodação religiosa no serviço público estadual

Critérios claros e uniformes para o servidor estadual que invoca escusa de consciência, incluindo o período de estágio probatório — com compensação de carga horária e permuta, como já admite o Supremo.

Base: Tema 1021 do STF
04

ADRA como parceira do Estado em emergências

Protocolo estadual de resposta a desastres que reconheça e integre as organizações humanitárias de base religiosa já estruturadas na região, acionando quem tem logística e voluntário pronto.

Lastro: Lei nº 16.141/2021
05

Segurança jurídica para a escola filantrópica

Defender a estabilidade das regras que sustentam a escola confessional que concede bolsa — a previsibilidade é o que permite manter a vaga gratuita para o aluno carente ano após ano.

Lastro: Lei nº 16.225/2022
06

Semana Estadual “Quebrando o Silêncio”

Levar ao calendário do Estado a campanha contra a violência doméstica que a comunidade já promove há mais de duas décadas — como Campinas fez em 2020 e o Distrito Federal no mesmo ano. Junto dela, o reconhecimento estadual aos Desbravadores e Aventureiros.

Lastro: Leis nº 15.960/2020, 14.898/2014 e 15.024/2015

Liberdade religiosa não se declara. Se garante em lei.

“Quando propus a Semana da Liberdade Religiosa, não escrevi o texto sozinho no gabinete. Convoquei um debate público, chamei os pastores, os advogados, os líderes de várias confissões e ouvi todos antes. Liberdade de crença não é favor que se concede: é direito que se organiza — e quem organiza direito é o legislador.”

Respeitar a fé de cada um é dever do Estado, não concessão.

Liberdade religiosa · Educação · Ação humanitária

Luiz Cirilo · Candidato a Deputado Estadual · 20020 · Podemos Campinas e Região Metropolitana · Eleição 04.10.2026