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Descrição

É a manifestação apresentada pela pessoa física ou jurídica para recorrer de uma penalidade descrita no auto de imposição de penalidade, recebido da autoridade sanitária ou da decisão condenatória da autoridade julgadora.

Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou Pessoa Jurídica  que recebeu auto de imposição de penalidade.

*IMPORTANTE*

  • O recurso em 1ª instância pode ser apresentado dentro do prazo de 10 dias, após a ciência do auto de imposição de penalidade pelo autuado, contendo a exposição dos fatos e os seus fundamentos.
  • O recurso em 2ª instância pode ser apresentado dentro do prazo de 10 dias, por manutenção de decisão condenatória da autoridade sanitária julgadora de 1ª instância e ciência do autuado da decisão condenatória.
  • O recurso em 3ª instância pode ser apresentado dentro do prazo de 10 dias, por manutenção de decisão condenatória da autoridade sanitária julgadora 2ª instância e ciência do autuado da decisão condenatória, exceto para a penalidade de advertência.
  • Em última instância de recurso, ao Secretário Municipal de Saúde, quando se tratar de penalidade de:  suspensão de vendas de produto; suspensão de fabricação de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; cancelamento do cadastro; licença de funcionamento do estabelecimento e do certificado de vistoria do veículo.
  • Os recursos somente terão efeito suspensivo nos casos de imposição de penalidade MULTA.

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

DOCUMENTOS ESSENCIAIS (OBRIGATÓRIOS)

  1. Documento do recurso administrativo.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

  1. Procuração por representação do Responsável Legal;
  2. Documento Identificação com foto do procurador;
  3. Documentos complementares.

Como eu solicito esse serviço?

  • Todo o pedido é feito pela internet.
  • Ter os documentos preenchidos, sem rasuras, assinados pelos responsáveis legal e técnico em arquivo no formato PDF.
  • Caso você não tenha um computador com internet compareça no Atendimento ao Cidadão com todos os documentos impressos para realizar o seu pedido.

Para quem tem um computador com internet e cadastro de usuário externo:

  1. Em “Serviço digital”, clique no botão “Acesse”.
  2. Digite seu e-mail e senha de usuário externo e clique em “Confirmar”.
  3. Após acesso ao sistema SEI: clique em “Peticionamento novo” e selecione o tipo de processo que quer iniciar.
  4. No campo “Especificação”, escreva o CNPJ no formato (000.000.000/000-00), se for pessoa jurídica ou CPF no formato (000.000.000-00), se for pessoa física.
  5. Em seguida preencha todos os campos do Documento Principal.
  6. Adicionar cada documento da solicitação, no formato PDF e clique em “Salvar” para cada documento inserido.
  7. Após adicionar todos os documentos, clique em “Peticionar” e seguir os passos do sistema.

DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO? Veja aqui as instruções

Quais são as etapas de atendimento?

  1. Usuário externo: Cria processo de solicitação no sistema SEI.
  2. Setor administrativo: Confere os documentos, se aceito, encaminha aos setores técnicos.
  3. Setor técnico: Recebe, analisa, se manifesta e encaminha o processo para decisão.
  4. Autoridade julgadora: Recebe o processo, analisa e fundamenta a decisão.
  5. Setor administrativo: Recebe processo, publica a decisão em Diário Oficial e conclui o processo.

Em quanto tempo serei atendido?

5 dias úteis para a avaliação dos documentos e aceite do processo.

Em quanto tempo o serviço será concluído?

60 dias úteis após o aceite do processo.

Como eu recebo as informações?

O acompanhamento do processo é realizado em SEI – Pesquisa Pública ou  pelo login de usuário externo do sistema SEI.

  • Para realizar a pesquisa você deve escrever o número do processo sem a sigla do órgão no campo “Número de processo”.
    • Ex: se o número do processo é PMC.2021.00026678-46 digite no campo nº do processo somente 2021.00026678-46.

Consulte a Legislação

Consulte as legislações, manuais e cartilhas da Vigilância Sanitária.

Taxas

Não tem taxa.

Setor

Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA) – Coordenadoria Departamental de Vigilância Sanitária

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