O Vereador Luiz Cirilo – PSDB, protocolou na última sexta-feira véspera do Carnaval o Projeto de Lei (PLO 56/2020) de sua autoria, que obriga os hospitais, clínicas, farmácias, casas de repouso, pensões, e similares o fornecimento gratuito, a seus clientes e frequentadores, de máscara protetiva e disponibilização de folhetos educativos sobre a importância da medida de proteção contra doenças infecto contagiosas transmissíveis por contato ou vias aéreas.
O Projeto, será lido hoje em plenário e seguirá sua tramitação para a comissão de Constituição e Legalidade.
Segundo o Vereador Luiz Cirilo, “a situação de uma provável eminente Pandemia que vem assustando o mundo inteiro sobre o CORONAVIRUS o COVID – 19, tendo um caso confirmado hoje no Brasil, não podemos afastar a possibilidade da infestação em nosso País, deixando-nos em condição de alerta, com a premente necessidade de se tomar providências profiláticas, que podemos adotar para diminuição de contaminações desde um simples vírus da influenza, a conhecida gripe, até outras doenças por contaminação coletiva de vírus e bactérias.”
O Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, já confirmou na data de hoje que um homem de 61 anos, que mora na capital paulista, fez viagem para a Itália entre 9 e 21 de fevereiro. O primeiro exame foi feito no Hospital Albert Einstein e deu positivo. Contraprova do Instituto Adolfo Lutz confirmou a infecção. Além dele, há outros 20 casos em investigação no Brasil.
Segundo o Ministro, é possível que o número de casos suspeitos aumente no Brasil, porque aumentou o número de países com mortes. “Já passamos por epidemias respiratórias graves, como a H1N1. (…) Vamos passar por essa situação investindo em soluções, ciência e informação. [A recomendação é] Higiene, evitar aglomerações desnecessárias, cuidados de etiqueta respiratória, o brasileiro precisa aumentar o número de vezes que lava a mão“, afirmou Mandetta.
“O uso das máscaras de proteção em locais de aglomeração e de fácil disseminação desses vírus e bactérias em hospitais, postos de saúde, farmácias, coletivos e similares, salvarão vidas preciosas e o seu custo benefício é imediato, para as empresas, para a sociedade e para as finanças do município” – alega Luiz Cirilo.
Além dos gastos hospitalares e com o tratamento médico, o mínimo de período de afastamento é de 14 dias, trazendo um grande prejuízo para a economia de Campinas e do Brasil.
Cada pessoa infectada pode transmitir para duas ou três pessoas, em alguns casos chegando a sete. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o período de incubação varia de 0 a 14 dias, mas já há estudos apontam que os sintomas aparecem de 9 a 10 dias.
O presente Projeto de Lei, tem o objetivo de ressaltar que urge tomar providências sobre esse sério problema.
Nesta exposição de motivos cito apenas duas providências:
- O fornecimento de máscaras de proteção;
- A distribuição de panfletos educativos, informando a população sobre a prevenção dessas doenças.
“…essas medidas salvarão milhares de vidas da contaminação de vírus que a cada ano surpreende a humanidade com novas versões de doenças virais: SARS, MERS, EBOLA e agora o COVID-19 – certifica o Vereador.
Um estudo feito com 44 mil pessoas com casos confirmados apontou que a maioria dos infectados tinha idade entre 40 e 69 anos. Destes, 1.023 morreram. Os quadros mais graves deste estudo apareceram em pessoas acima de 60 anos. Sem dúvida, a prevenção e a educação a respeito são as ferramentas mais eficazes.
Convém ressaltar que além da diminuição dos contágios desde uma simples gripe até as outras doenças mais graves transmissíveis por via aérea ou contatos com as mãos, esta ação preventiva trará imediata economia aos cofres públicos:
1-Diminuição do fornecimento e abastecimento de remédios com essa finalidade;
2-As empresas produzirão mais como resultado da diminuição das faltas de seus funcionários;
3-A economia dos postos de saúde e hospitais públicos com a diminuição de atendimento de pacientes e ministração de remédios.
Como se vê, ocorre um efeito dominó salutar com o consequente diminuição na produção e nos gastos com a Saúde no município.
Sobre este importante assunto contido no presente Projeto de Lei, o médico cirurgião da equipe do Hospital das Clínicas de São Paulo, Dr. Allan Hiroshi de Araújo Ono, salientou o seguinte: “está comprovada a importância da assepsia das mãos antes de se colocar a máscara que podem reduzir em 90% as contaminações contraídas nas filas de espera dos hospitais, clinicas, postos de saúde e farmácias”.
As simples atitudes tomadas, também contribuirão na educação de cada munícipe, em importar-se com sua própria saúde e a dos outros.
É oportuno frisar que esta proposta tem em seu bojo a distribuição dos panfletos educativos que trarão informações preciosas aos cidadãos sobre os princípios preventivos básicos a serem aplicados em seus lares, diminuindo, assim, a disseminação do contágio dessas modernas doenças contagiosas por vírus e bactérias, que estão ceifando muitas vidas.
O Vereador Luiz Cirilo ainda destaca em sua argumentação, que, guardadas as proporções, a proposta em comento, possui a mesma preocupação da Lei que disponibiliza gratuitamente, preservativos (camisinhas) na Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (sífilis, aids, etc). Tão importante ou mais, é a distribuição de máscaras protetivas.