Solicitação de Certidão de Inteiro ou Parcial Teor
Descrição
São cópias digitais em formato Portable Document Format – PDF ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento público, configurando-se como documento de valor legal e instrumento para defesa de direitos ou esclarecimento de situações.
Para quem é esse serviço?
Para parte interessada no protocolado administrativo, ou através de procurador, ou, em caso de pessoa jurídica, mediante a juntada da documentação que comprove os poderes para requerer em seu nome ou para outorgar procuração ou por terceiro sem procuração da parte interessada, com motivação expressa referente à defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
I – indicação de nome completo;
II – juntada de cópia do documento pessoal do solicitante;
III – indicação do número do processo administrativo físico ou eletrônico requerido;
IV – indicação de motivação relativa aos fins e razões do pedido;
V – juntada de procuração e de cópia do documento pessoal do outorgado, quando for o caso.
No caso de desejar a certidão em meio físico, o interessado deverá se manifestar nesse sentido no ato da protocolização.
Como eu solicito esse serviço?
As solicitações de certidões de inteiro ou parcial teor deverão ser protocoladas pelo interessado na Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, que as recepcionará por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou poderão ser iniciadas diretamente por peticionamento eletrônico do interessado nesse mesmo sistema, desde que seja usuário cadastrado e liberado no Sistema SEI Externo.
A solicitação será feita por meio de formulário próprio ou formulário equivalente na área de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – Externo.
Quais são as etapas de atendimento?
PRESENCIAL
1º) A Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral deverá encaminhar o pedido à autoridade competente pelo exame e deferimento em prazo não superior a 1 (um) dia útil após o recebimento da solicitação;
2º) O Arquivo Municipal terá o prazo de 1 (um) dia útil para disponibilizar para retirada o protocolado administrativo requerido para expedição de certidão de inteiro ou parcial teor ou fornecer declaração de que este não foi localizado ou declaração de eliminação oficial ao órgão requisitante;
3º) A autoridade competente para exame e eventual deferimento do pedido;
4º) Analisar o pedido, verificando as hipóteses de sigilo;
5º) Publicar sua decisão em Diário Oficial;
6º) Efetuar as cópias e certificá-las;
7º) Disponibilização da cópia digital, por meio do correio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
8º) Em caso de cópia física, certificar no protocolado solicitado a emissão da certidão;
9º) Em caso de cópia física, encaminhar somente o protocolado do pedido com as cópias certificadas à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito, com até 2 (dois) dias de antecedência do prazo final;
10º) Em caso de cópia impressa, a Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito deverá, até o prazo final, disponibilizar a certidão ao solicitante;
11º) Emitir boleto bancário para o solicitante efetuar o pagamento em agência bancária conveniada;
12º) Juntar aos autos cópia do boleto e comprovante de pagamento;
13º) Certificar nos autos do protocolado a retirada da certidão pelo interessado ou representante legal;
14º) Entregar as cópias certificadas ao requerente ou terceiro autorizado.
ELETRONICAMENTE
1º) O Usuário Externo acessa o SEI Externo através do link https://sei.campinas.sp.gov.br/externo com seu login e senha;
2º) Clica em Peticionamento > Processo Novo > Solicitação de Certidão de Inteiro/Parcial Teor;
3º) Preenche todos os dados necessários para formular a solicitação e peticiona;
4º) A Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral deverá encaminhar o pedido à autoridade competente pelo exame e deferimento em prazo não superior a 1 (um) dia útil após o recebimento da solicitação;
5º) O Arquivo Municipal terá o prazo de 1 (um) dia útil para disponibilizar para retirada o protocolado administrativo requerido para expedição de certidão de inteiro ou parcial teor ou fornecer declaração de que este não foi localizado ou declaração de eliminação oficial ao órgão requisitante;
6º) A autoridade competente para exame e eventual deferimento do pedido;
7º) Analisar o pedido, verificando as hipóteses de sigilo;
8º) Publicar sua decisão em Diário Oficial;
9º) Efetuar as cópias e certificá-las;
10º) Disponibilização da cópia digital, por meio do correio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
11º) Em caso de cópia física, certificar no protocolado solicitado a emissão da certidão;
12º) Em caso de cópia física, encaminhar somente o protocolado do pedido com as cópias certificadas à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito, com até 2 (dois) dias de antecedência do prazo final;
13º) Em caso de cópia impressa, a Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito deverá, até o prazo final, disponibilizar a certidão ao solicitante;
14º) Emitir boleto bancário para o solicitante efetuar o pagamento em agência bancária conveniada;
15º) Juntar aos autos cópia do boleto e comprovante de pagamento;
16º) Certificar nos autos do protocolado a retirada da certidão pelo interessado ou representante legal;
17º) Entregar as cópias certificadas ao requerente ou terceiro autorizado.
Em quanto tempo serei atendido?
O prazo máximo para disponibilização da certidão solicitada será de 15 (quinze) dias úteis, devendo os pedidos tramitarem sob o regime de urgência, sob pena de responsabilização da autoridade ou do servidor que, sem motivação expressa, negar ou retardar a sua expedição.
Em quanto tempo o serviço será concluído?
Em até 15 (quinze) dias úteis.
Como eu recebo as informações?
– Disponibilização da cópia digital por meio do correio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e ou;
– Em caso de cópia impressa, a Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito entregará a certidão após o pagamento do boleto.
Consulte a Legislação
Decreto Municipal nº 21.799 de 25 de novembro de 2021
Taxas
Em caso de cópia impressa será cobrado 01 (uma) UFIC (Unidade Fiscal do Município), vigente à época, por impressão preto e branco em papel tamanho A4.
Ficam isentos do pagamento:
I – pessoa cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
II – outros órgãos públicos;
Setor
Secretaria de Governo – Departamento de Gestão da Informação, documentos e atendimento ao cidadão – Coordenadoria Setorial do Protocolo Geral
Formulário