Pensar na Segurança do morador de Campinas em todos os lugares da cidade, exige pensar em Leis de Vigilância, Visibilidade, Fiscalização e Transparência.
Além do trabalho de pensar em Leis que protejam nossos munícipes, também trabalhei com afinco solicitando ao poder público e fiscalizando a instalação de iluminação pública, semáforos, redutores de velocidades, podas de árvores, recapeamentos e tapa-buracos. Todas essas medidas, são necessárias para aumentar a segurança do Cidadão Campineiro.
A missão de legislar é especial, por isso o homem público deve estar sempre ouvindo a população em suas necessidades. Veja alguns dos Projetos de Leis na área da Segurança, que apresentei na Câmara de Campinas.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, DE COMUNICAR SUSPEITA E/OU CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
DISPÕE A RESPEITO DA OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E OUTROS EQUIPAMENTOS AFINS, NOS AMBIENTES DOS BERÇÁRIOS E UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE REPOUSO E OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DESTINADAS À PERMANÊNCIA DE IDOSOS INSTALAREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E ÁREAS COMUNS SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE VÍDEO
DISPÕE SOBRE MEDIDAS CONTRA A PRÁTICA DE TROTES TELEFÔNICOS DIRIGIDOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DETERMINA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMANDO O NÚMERO DE TELEFONE, O SITE E O ENDEREÇO DE CONSELHOS TUTELARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO REGULAR PÚBLICOS E PRIVADOS
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES DE DIVULGAÇÃO DA LEI Nº Nº 12.845 – “LEI DO MINUTO SEGUINTE”, NO ÂMBITO DE CAMPINAS, EM HOSPITAIS PÚBLICOS E OUTROS LUGARES QUE ESPECIFICA.
INCLUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA “QUEBRANDO O SILÊNCIO” PARA DENÚNCIA DE AGRESSÕES A CRIANÇA, IDOSOS E MULHERES.