Descrição
Benefício da Tarifa Residencial Social:Benefício tarifário concedido aos consumidores de baixa rendaPara quem é esse serviço?
Consumidores de baixa renda
O que eu preciso para solicitar esse serviço?- A unidade usuária deverá estar adimplente com a SANASA (clique aqui para verificar a existência de débito).A unidade usuária deve estar cadastrada na SANASA na categoria residencial.A unidade usuária não poderá estar usufruindo de qualquer outro tipo de benefício da SANASA.Seguir os parâmetros de consumo definidos pela resolução tarifária vigente.O benefício será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo descadastrado automaticamente, passando para Tarifa Residencial Padrão.A fatura deverá estar em nome do beneficiário, exceto para ligações de água em condomínios e unidades usuárias com mais de uma economia.Apresentar declaração de inscrição no CadÚnico, devidamente atualizada, emitida pela Prefeitura Municipal de Campinas, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional vigente.CPF e RG do titular da inscrição no CadÚnico.Caso não seja o titular para assinar o termo, apresentar procuração do titular/outorgante no padrão SANASA, com cópia do CPF e RG do procurador.Assinar o Termo de Declaração e Responsabilidade para Concessão do Benefício da Tarifa Residencial Social.O recadastramento deverá ser solicitado, pela unidade usuária a cada 12 (doze) meses, sendo que, em caso de mais de uma economia (residência), cada unidade deverá providenciar o seu recadastro. OBS: Inscrição no CadÚnico e declaração para tarifa social, ligar no 156 para agendamento de atendimento no CRAS ou DAS de referência da região onde mora. Cliente não cadastrado no CadÚnicoPara análise do Serviço Social, o cliente deverá disponibilizar os seguintes documentos:
- Carteira profissional de todos os adultos que residem no imóvel, com ou sem registro profissional;Holerite dos trabalhadores registrados;CPF e RG de todos os adultos que residem no imóvel;RG ou certidão de nascimento das crianças;Relatório médico e gastos relacionados a problemas de saúde com membros da família, quando houver;Comprovante do INSS quando receber aposentadoria, pensão e/ou benefício social;Pensão alimentícia – apresentar comprovante bancário ou declaração de renda (padrão SANASA);Trabalho autônomo ou informal – assinar declaração de renda (padrão SANASA);Caso necessário, outros documentos e procedimentos poderão ser adotados pelo Serviço Social.
Protocolar solicitação na agência de atendimento mais próxima com as documentações necessárias
Quais são as etapas de atendimento?Critérios e Condições para Cadastramento no Benefício da Tarifa Residencial Social (Conforme Resolução ARES-PCJ 251 de 2018)
Em quanto tempo serei atendido?IMEDIATO
Em quanto tempo o serviço será concluído?até 30 dias
Como eu recebo as informações?Agência de Atendimento Presencial com agendamento e uso de máscara obrigatório, Atendimento Telefônico 08007721195 ou SAC 3735-5000 e Fale Conosco
Consulte a LegislaçãoRESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 145, DE 19 DE JULHO DE 2016RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 251, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
TaxasISENTOSetorAgências de Atendimento da Sanasahttp://www.sanasa.com.br/servico/agencias.aspx?f=AAdministrado porSANASA (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento)