REURB – Loteamento
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Os legitimados, descritos na Lei Federal nº 13.465/2017, poderão requerer a Regularização Fundiária Urbana – REURB.
Como eu solicito esse serviço?
O legitimado deverá protocolar o requerimento de instauração do processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB de forma escrita, com a devida qualificação de seu subscritor, fundamentação do pedido e breve histórico da formação do núcleo urbano informal, acompanhado dos elementos necessários para identificação do núcleo urbano informal em foto aérea e/ou outro documento que comprove a data da implantação do parcelamento e edificações e seguir as demais etapas da Portaria nº 01/2022 , publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 15 de julho de 2022 e Reeditada em 08 de Novembro de 2023.
Quais são as etapas de atendimento?
As etapas de atendimento estão descritas na Portaria nº 01/2022 , publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 15 de Julho de 2022 e Reeditada em 08 de Novembro de 2023.
Como eu recebo as informações?
Os comunicados são enviados para o e-mail informado pelo interessado.
Consulte a Legislação
Setor
Departamento de Regularização Fundiária
Coordenadoria Departamental Urbanística de Regularização Fundiária
Coordenadoria Departamental Jurídico-Social de Regularização Fundiária