REURB – Conjunto Habitacional
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Os legitimados, descritos no artigo 14 da Lei Federal nº 13.465/2017, poderão requerer a Regularização Fundiária Urbana – REURB.
Como eu solicito esse serviço?
O legitimado deverá protocolar o requerimento de instauração do processo de Regularização Fundiária Urbana de forma escrita, com a devida qualificação de seu subscritor, fundamentação do pedido e breve histórico da formação do núcleo urbano informal, acompanhado dos elementos necessários para identificação do núcleo urbano informal em foto aérea e/ou outro documento que comprove a data da implantação do parcelamento e edificações e seguir as demais etapas da Portaria nº 03/2022 publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 06 de Julho de 2022.
Quais são as etapas de atendimento?
As etapas de atendimento estão descritas na Portaria nº 03/2022 publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 06 de Julho de 2022.
Como eu recebo as informações?
Os comunicados são enviados para o e-mail informado pelo interessado.
Consulte a Legislação
Setor
Departamento de Regularização Fundiária
Coordenadoria Departamental Urbanística de Regularização Fundiária
Coordenadoria Departamental Jurídico-Social de Regularização Fundiária