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O que eu preciso para solicitar esse serviço?

Os legitimados, descritos no artigo 14 da Lei Federal nº 13.465/2017, poderão requerer a Regularização Fundiária Urbana – REURB. 

Como eu solicito esse serviço?

O legitimado deverá protocolar o requerimento de instauração do processo de Regularização Fundiária Urbana de forma escrita, com a devida qualificação de seu subscritor, fundamentação do pedido e breve histórico da formação do núcleo urbano informal, acompanhado dos elementos necessários para identificação do núcleo urbano informal em foto aérea e/ou outro documento que comprove a data da implantação do parcelamento e edificações e seguir as demais etapas da Portaria nº 02/2022 publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 15 de Julho de 2022. 

Quais são as etapas de atendimento?

As etapas de atendimento estão descritas na Portaria nº 02/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 15 de Julho de 2022.

Como eu recebo as informações?

Os comunicados são enviados para o e-mail informado pelo interessado. 

Consulte a Legislação

Portaria nº 02/2022

Lei Federal nº 13.465/2017

Decreto Federal nº 9.310/2018

Setor

Departamento de Regularização Fundiária
Coordenadoria Departamental Urbanística de Regularização Fundiária
Coordenadoria Departamental Jurídico-Social de Regularização Fundiária

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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