Mais um Projeto de Inclusão de Autoria do Vereador Luiz Cirilo vira Lei em Campinas.
A Lei nº 15.777/19 determina a reprodução sonora do preço dos produtos nos dispositivos de leitura de código de barras em estabelecimentos comerciais da cidade.
A proposta deve beneficiar a compreensão dos consumidores cegos ou com visão reduzida.
A medida tem como objetivo fazer com esses equipamentos reproduzam os valores dos produtos consultados.

“A intenção é garantir acessibilidade das pessoas com visão reduzida, além de ser mais uma opção para que os consumidores esclareçam possíveis dúvidas com relação aos preços dos produtos, garantindo assim mais transparência e eficiência”, explica o autor do projeto, Vereador Luiz Cirilo.
Os estabelecimentos que não cumprirem a decisão, ficarão sujeitos a multa equivalente a 100 (cem) UFIC’s (Unidades Fiscais de Campinas), devendo esta ser aplicada em dobro em caso de reincidência.