LEI Nº 14.866 DE 29 DE AGOSTO DE 2014
O Gabinete do Prefeito publicou, no dia 1 de setembro, a Lei Nº 14.866 de 29 de agosto de 2014 que cria o Refis Campinas/2014 – Programa de Regularização Fiscal de Campinas.
A adesão a este Programa poderá ser feita até 31 de outubro de 2014 e prevê o desconto de até 90% em juros e multas nos débitos inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado também será beneficiado com a redução de juros e multas: para parcelamento em três vezes, o desconto será de 80%; de quatro a seis parcelas, 70%; de sete a 12 parcelas, 50%; de 13 a 24 parcelas, 30%, acrescidos juros compensatórios de 5% ao ano; de 25 a 60 parcelas, 15% de desconto, também acrescidos de 5% ao ano.
Além de permitir ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal, o REFIS Campinas/2014 deixa o cadastro mais eficiente com a atualização a partir das adesões feitas e, sobretudo, diminui o número de processos que hoje estão em Cobrança Judicial.
Em breve, o site da Prefeitura de Campinas disponibilizará uma página oferecendo aos usuários as informações gerais e diversos acessos, tais como: emissão de boletos à vista; simulação de parcelamento; atualização cadastral; perguntas e respostas; entre outros serviços.
Anexa, a cópia da referida lei: Lei 14866-2014_REFIS Campinas