O Vereador Luiz Cirilo – PSDB é o autor do Projeto de Lei que será votado na sessão da próxima quarta-feira (02/10) na Câmara Municipal de Campinas que permitirá ao comerciante ter seu estabelecimento funcionado enquanto aguarda a análise do pedido de renovação de seu Alvará de Uso.
O Projeto protocolado em 2014 na Câmara, tramitou nas comissões de Constituição e Legalidade, Política Urbana e Finanças e Orçamento, onde obteve parecer favorável por escrito em todas as comissões. O Projeto passou também por Audiência Pública com a presença de técnicos da Prefeitura de Campinas, inclusive com o Secretário de Urbanismo e Planejamento o Sr. Carlos Santoro, que ressaltou a importância da parceria com a Câmara Municipal nos Projetos de Leis em benefício da cidade e ponderou algumas modificações necessárias ao projeto para dar maior segurança aos frequentadores do comércio campineiro.

Já o Sr. Moacir Martins, Diretor do Departamento de Controle Urbano, ressaltou a importância de “haver segurança nos locais de uso dos munícipes”. Outros vereadores participaram da Audiência Pública na ocasião, contribuindo para o debate.
Após a Audiência Pública, uma emenda modificativa foi proposta que exigirá do empresário, enquanto aguarda a análise do seu pedido de Renovação de Alvará, que seu comércio esteja de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o atendimento às normas técnicas relativas ao isolamento acústico, acessibilidade, vagas de estacionamento e o não desvirtuamento das atividades previstas no Alvará.
Para o vereador Luiz Cirilo o Projeto tem uma importância especial na manutenção de empregos na cidade. “É sabido a deficiência da prefeitura na análise rápida de renovação de Alvarás, principalmente pela exigência de inúmeros documentos por parte do poder público, pensando nisso e na manutenção do comércio, seu funcionamento e no emprego de seus funcionários, é fundamental a continuação do comércio aberto para mantença dessas famílias, até a análise final do processo, sem prejuízo ou risco de segurança aos frequentadores do local”.
Caso o projeto seja aprovado em segunda análise (mérito) ele será encaminhado ao Prefeito Municipal que terá 30 dias para autografar e publicar no Diário Oficial, tornando-o lei municipal.