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Projeto do Vereador Cirilo que dá prêmio a quem denunciar corrupção na Prefeitura vira Lei na cidade.

O Prefeito de Campinas, publicou hoje no Diário Oficial do Município a aprovação da Lei nº 15.729 de autoria do Vereador Luiz Cirilo.

A Lei concede prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a Administração Pública municipal, do que resulte a efetiva recuperação de valores ao erário.

A Lei estabelece da seguinte forma: “a pessoa física que denunciar às autoridades policiais ou administrativas ou ao Ministério Público a ocorrência de crime contra a Administração Pública direta ou indireta, autarquias municipais e empresas públicas, do que resulte a recuperação de valores ao erário municipal, terá direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor efetivamente recuperado, não podendo exceder esse valor a 100 (cem) salários mínimos vigentes na época do pagamento.”

Lei 15.729 - Denuncia premiada

Confira na íntegra o texto da lei, conheça e divulgue a todos: http://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/46877_texto_integral.pdf

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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