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Descrição

Atendimento de reclamações individuais de consumidores contra fornecedores de produtos e serviços, conciliação e mediação de conflitos de consumo, recepção de denúncias para diligências fiscalizatórias nas relações de consumo, orientações e educação para o consumo.

Atividades digitais

Atendimento de reclamações individuais de consumidores contra fornecedores de produtos e serviços, conciliação e mediação de conflitos de consumo, recepção de denúncias para diligências fiscalizatórias nas relações de consumo, orientações e educação para o consumo.

Atividades presenciais

Atendimento de reclamações individuais de consumidores contra fornecedores de produtos e serviços, conciliação e mediação de conflitos de consumo, recepção de denúncias para diligências fiscalizatórias nas relações de consumo, orientações e educação para o consumo.

Para quem é esse serviço?

Cidadão residente em Campinas.

Residentes de outras localidades podem recorrer ao serviço, desde que a compra ou a contratação tenha ocorrido na cidade de Campinas.

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

É necessário demonstrar direito (individual ou coletivo) violado nas relações de consumo e comprovar domicílio em Campinas para as reclamações individuais.

Os documentos obrigatórios são os pessoais (RG e CPF) e o comprovante de residência.

Nos casos de representação, apresentar a procuração para fins administrativos, disponibilizada no site do PROCON de Campinas.

O cidadão também precisará apresentar a documentação comprobatória que fundamente a reclamação, tais como: nota fiscal, contrato, recibos, comprovantes de pagamentos, anúncios, pedidos, faturas, extratos, etc. Em se tratando de empresa não cadastrada no sistema do PROCON, o cidadão deverá apresentar o endereço atualizado do fornecedor, se possível com o CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (profissional autônomo / liberal).

Como eu solicito esse serviço?

Pessoalmente nos postos de atendimento e/ou mediante agendamento, online no site do PROCON e telefone 151 somente para orientações.

Quais são as etapas de atendimento?

Cadastro das partes, registro da reclamação/denúncia, análise e notificação do fornecedor.

Em quanto tempo serei atendido?

05 dias úteis é o prazo para manifestação do fornecedor após o recebimento da CIP.

Em quanto tempo o serviço será concluído?

O prazo de arquivamento por inércia do consumidor na CIP é de 40 dias.

Como eu recebo as informações?

Pelo site do PROCON no link https://procon.campinas.sp.gov.br/, orientações aos consumidores pelo 151 e presencialmente nos postos de atendimento.

Consulte a Legislação

Lei Federal 8.078/90, Decreto Federal 2.181/97, Decreto Municipal 18.922/2015

Taxas

Não há

Setor

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