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Lei da Transparência

LEI 14.705 de 17 de outubro de 2013.

Dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas pelos servidores, funcionários públicos e agentes políticos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta da cidade de
Campinas, Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Câmara Municipal, bem como, a Administração Pública
Municipal Direta e Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) do Município de Campinas, Estado de São Paulo publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores, empregados e agentes públicos, no exercício de sua função.

Art. 2º. A publicação a que se refere o artigo antecedente será
realizada até o ultimo dia do mês subsequente ao das diárias e serão disponibilizadas nos sites oficias dos respectivos entes, contendo as seguintes informações:

I – Nome do requerente;
II – Cargo ocupado;
III – Itinerário e data;
IV – Valor;
V – Justificativa;

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3°. O Poder Público Municipal regulamentará esta lei, na forma
e no prazo que lhe convir.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Sala de reuniões, 27 de março de 2.013.

LUIZ HENRIQUE CIRILO – Vereador – PSDB

diárias no do

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