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Descrição

Programa de financiamento para construção e reforma de moradia através do Fundo de Apoio à População de Sub-habitação Urbana – FUNDAP para atendimento de situações que exigem atenção prioritária.

Atividades presenciais

O atendimento será dividido em fases:
Fase 1:  análise para enquadramento – elaboração do laudo social do assistente social da SEHAB validando os critérios para o enquadramento da família e elaboração do laudo técnico do arquiteto / engenheiro da SEHAB atestando a condição do imóvel vinculada à situação passível de atendimento; identificação da prioridade de atendimento; contato com a família para elaboração do projeto arquitetônico e verificação das condições do financiamento; 
Fase 2: documentação do interessado – O interessado providenciará a documentação solicitada.
Fase 3: autorização do financiamento e início da obra – Fundap realiza a análise do orçamento; aprovação do Conselho Consultivo do Fundap e secretários municipais; elaboração do contrato de financiamento; autorização para o início da obra.
Fase 4: execução da obra – Fundap realiza a vistoria da obra e realiza os pagamentos; monitoramento do pagamento das parcelas do financiamento.
 

Para quem é esse serviço?

População com renda familiar mensal de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos.
 

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

O interessado deve:
– possuir renda familiar mensal até 3 (três) salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; 
– não possuir financiamento em aberto no Fundap;
– ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado; 
– ser proprietário de um único imóvel ou estar habilitado para ser um beneficiário da regularização fundiária;
– residir no imóvel a ser beneficiado;
– utilizar o imóvel exclusivamente para fins de moradia.
A moradia deve:
– possuir área construída de até 80m² ou até 7m² de área por morador;
– apresentar ao menos uma situação passível de atendimento

Como eu solicito esse serviço?

Por meio de profissionais de serviços municipais da sua região:

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

CRPD – Centro de Referência da Pessoa com Deficiência;

Centros de Saúde;

e demais serviços do município.

Quais são as etapas de atendimento?

O atendimento será dividido em fases:
Fase 1:  análise para enquadramento – elaboração do laudo social do assistente social da SEHAB validando os critérios para o enquadramento da família e elaboração do laudo técnico do arquiteto / engenheiro da SEHAB atestando a condição do imóvel vinculada à situação passível de atendimento; identificação da prioridade de atendimento; contato com a família para elaboração do projeto arquitetônico e verificação das condições do financiamento; 
Fase 2: documentação do interessado – O interessado providenciará a documentação solicitada.
Fase 3: autorização do financiamento e início da obra – Fundap realiza a análise do orçamento; aprovação do Conselho Consultivo do Fundap e secretários municipais; elaboração do contrato de financiamento; autorização para o início da obra.
Fase 4: execução da obra – Fundap realiza a vistoria da obra e realiza os pagamentos; monitoramento do pagamento das parcelas do financiamento.

Em quanto tempo serei atendido?

30 dias

Em quanto tempo o serviço será concluído?

120 dias

Como eu recebo as informações?

Através do telefone informado pelo interessado ou agendamento de atendimento presencial junto à Secretaria Municipal de Habitação na Avenida Prefeito Faria Lima, 10 – Parque Itália
Campinas/SP 

Consulte a Legislação

Lei nº 4.985 de 08 de maio de 1980
Lei nº 7.721 de 15 de dezembro de 1993
Lei nº 14.609 de 27 de maio de 2013
 

Taxas

A solicitação é gratuita.
Caso haja o enquadramento da solicitação, as condições de pagamento do financiamento habitacional serão definidas entre o FUNDAP e o interessado.

Setor

Secretaria Municipal de Habitação / FUNDAP

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