O vereador e presidente da Comissão de Legalidade da Câmara o Vereador Luiz Cirilo, terá seu projeto de lei que proíbe a prática dos supermercados atacadistas de realizarem vistoria em mercadorias já pagas pelos consumidores, analisado hoje em segunda votação pela Câmara de Campinas, se aprovado o projeto vai para o Prefeito assinar.
Segundo o vereador Cirilo, a proposta visa proibir a prática considerada abusiva de acordo com o código de defesa do consumidor, já que o supermercado e/ou similares não pode transferir para o consumidor o risco do negócio, que é de responsabilidade exclusiva do fornecedor e expõe o consumidor de forma vexaminosa e desnecessária a nova conferência após o pagamento da mercadoria, uma clara ofensa a boa-fé objetiva e a equidade da relação consumerista.
Rogério Machado é empresário do ramo alimentício e há mais de 10 anos realiza compras nesses estabelecimentos, após ter realizado o pagamento no caixa, o mesmo já foi submetido a vistoria item por item. Com o constrangimento, o empresário já fez denúncia no PROCON da cidade contra a rede atacadista.

“Me sinto extremamente constrangida com a conferência das mercadorias na porta do supermercado. Acho que é uma forma de dizer que você está sendo desonesta”, reclama a microempresária Josélia de Araújo Gomes que faz compras regularmente em atacados para suprir o estoque de sua lanchonete.
A contrariedade dela é a de muitos consumidores que se queixam da prática, entretanto, em Campinas ainda não existe lei específica que proíba a conferência. Assim, os estabelecimentos continuam a conferir as compras.
O projeto precisa ser aprovado hoje na câmara, para em seguida ser sancionado pelo prefeito. Os supermercados já em funcionamento, deverão cumprir a lei imediatamente após a sua publicação. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação, estarão sujeitos a punição com multa, e demais sanções previstas no art. 56 da Lei federal n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive ter a Licença ou Alvará Municipal de Funcionamento cassados.
Para ver a íntegra do Projeto de Lei acesse: http://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/350851_texto_integral.pdf