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Descrição

O SIM-POA Campinas irá:
● Inspecionar os estabelecimentos que fabricam produtos de origem animal, tais como:
I – carnes e derivados: Linguiça, hambúrguer, almôndega, salsicha, mortadela, presunto, etc;
II – pescado e derivados: filé, posta, enlatados, empanados, barbatanas, defumados, óleos, etc;
III – ovos e derivados: ovos inteiros, ovos pasteurizados, clara e gema separadas pasteurizadas ou desidratadas, ovo integral desidratado, etc;
IV – leite e derivados: leite, leite em pó, leite fermentado, queijos, requeijão, manteiga, etc;
V – produtos de abelhas e derivados: mel, própolis, geleia real, cera, etc.
● Registrar os Produtos de Origem Animal

Atividades digitais

  • Cadastro do Responsável Legal ou procurador no Sistema Eletrônico de Informações – SEI
  • Peticionamento das seguintes solicitações via SEI:
    • Registro do estabelecimento;
    • Renovação do Título de Registro;
    • Reforma ou ampliação;
    • Transferência cadastral;
    • Solicitação de vistoria in loco;
    • Paralisação das atividades;
    • Reinício das atividades;
    • Cancelamento do registro;
    • Registro de produto de origem animal.
  • Acesso aos Manuais, Formulários e Anexos
  • Pagamento das taxas previstas

Atividades presenciais

  • Cadastro do Responsável Legal do estabelecimento ou Procurador
  • Peticionamento das solicitações e documentações exigidas.

O atendimento presencial é alternativo, caso o munícipe não tenha êxito nas atividades digitais.

Para quem é esse serviço?

Empresas, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram exercer ou exerçam suas atividades no município de Campinas relacionadas a Produtos de Origem Animal.

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

Ter CPF e/ou CNPJ válidos de empresas que desenvolvam atividades relacionadas a Produtos de Origem Animal.

Como eu solicito esse serviço?

Através do peticionamento das solicitações desejadas e da documentação exigida no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, ou presencialmente no Atendimento ao Cidadão.

Quais são as etapas de atendimento?

  1. Cadastramento do Responsável Legal ou Procurador pela empresa no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
  2. Peticionamento da solicitação desejada, através da apresentação da documentação exigida de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou presencial, no Atendimento ao Cidadão.
  3. Avaliação e aprovação da documentação anexada e emissão do Laudo Técnico de Avaliação;
  4. Vistoria in loco do estabelecimento edificado;
  5. Concessão e emissão do Título de Registro do estabelecimento.
  6. Peticionamento da solicitação do Registro dos produtos que serão fabricados. 

Em quanto tempo serei atendido?

O início do processo se dará imediatamente após peticionamento da solicitação desejada e documentação exigida.

Em quanto tempo o serviço será concluído?

O Título de Registro e o registro do Produto de Origem Animal serão concedidos ao estabelecimento quando este cumprir com os requisitos mínimos de estrutura e Boas Práticas previstas em Legislação vigente. 
Previsão de 30 dias.
 

Como eu recebo as informações?

Através do acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI (usuário externo), que disponibilizará um número referente ao peticionamento da solicitação e documentação exigida apresentada.

Consulte a Legislação

Lei Complementar nº 324, de 28 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 22.200, de 24 de junho de 2022 – Regulamenta a Lei Complementar nº 324, de 28 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM e dá outras providências”.

Taxas

As Taxas variam de acordo com a atividade desenvolvida.
O link de acesso para geração do boleto está disponível acima, em “Quais são as etapas do atendimento?” -> “Emissão de Boleto”.

Setor

Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal

Conheça o SIM-POA Campinas


Folder explicativo sobre o SIM-POA Campinas


Conheça o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal


São selos que asseguram que os produtos alimentícios de origem animal foram elaborados de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características tradicionais, regionais, culturais, vinculação ou valorização territorial. Com o selo ARTE ou o selo Queijo Artesanal, os produtos possuem permissão de comercialização em todo território nacional. 
 

Quais são as etapas de atendimento para obtenção do Selo Arte ou Selo Queijo Artesanal?

A obtenção do “selo ARTE” ou do “selo Queijo Artesanal” obedecerá as seguintes etapas:

  1. O estabelecimento deve possuir registro ativo no SIM-POA Campinas.
  2. O produto de interesse no selo artesanal deve possuir registro ativo no SIM-POA Campinas.
  3. O Peticionamento da solicitação para obtenção do selos artesanais serão através da apresentação do Formulário de Registro de Produto Artesanal do SIM-POA, de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou, de forma presencial, no Atendimento ao Cidadão, pelo responsável legal ou procurador.
  4. Avaliação e aprovação da documentação apresentada pela equipe técnica do SIM-POA.
  5. Vistoria in loco e emissão de relatório de inspeção de Boas Práticas de Fabricação com parecer conclusivo satisfatório, elaborado por médico veterinário do SIM-POA.
  6. Concessão do “selo ARTE” ou do “selo Queijo Artesanal”. 
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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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