Ficha de Zoneamento e Uso do Solo (Certidão de Uso do Solo)
Para quem é esse serviço?
Empresas, instituições, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram:
- exercer ou exerçam suas atividades no Município de Campinas;
- empreender no imóvel ou adquirir imóveis para suas atividades.
A Ficha Informativa sobre Zoneamento e Uso do Solo (OU Certidão de Uso do Solo) é um documento que atesta se determinada atividade econômica é permitida para o local informado. Caso solicitado no requerimento inicial, o documento também apresentará quais as tipologias construtivas são consentidas na localidade.
O cidadão poderá consultar essas informações se acessar o site zoneamento.campinas.sp.gov.br. Entretanto, é a Certidão de Uso do Solo que garantirá uma informação fidedigna, desde que o requerimento seja preenchido corretamente.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
ATENÇÃO: Caso seja necessário obter informações de mais de um local, deve-se solicitar uma certidão para cada matrícula ou IPTU.
Documentação básica para solicitar o serviço:
1. *Requerimento – FO1523, preenchido com a localização exata do imóvel onde pretende-se exercer a atividade;
2. Cópia do RG/CPF ou documento equivalente (pessoa física);
3. Cópia do CNPJ (pessoa jurídica) OU informar o números dos CNAE’s (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
4. Cópia do espelho do IPTU;
5. *Cópia do comprovante de pagamento da taxa*.
Para imóveis que não tenham IPTU e são vinculados à Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB), acrescentar:
6. Cópia simples do contrato da COHAB.
Para glebas não cadastradas, acrescentar:
7. Matrícula atualizada do imóvel;
8. Anuência do proprietário com firma reconhecida, caso o solicitante seja terceiro;
9. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.
*Documentos necessário apenas para pedidos em formato físico (papel).
Como eu solicito esse serviço?
Pedido on-line pelo Portal Requerimentos.Campinas (recomendado):
- Acesse https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/
- Clique na opção “Externo” e faça seu login com a conta GOV.BR ou do Portal Cidadão;
- Entre nas opções Nova Solicitação>Urbanismo-Ficha de Zoneamento e Uso do Solo
- Após preencher os dados e anexar os documentos solicitados, clique para gerar a solicitação;
- O boleto no valor de 9,1581 UFICs será emitido automaticamente (para converter em reais, clique aqui);
- Após o pagamento, a solicitação será enviada para análise;
- Caso haja pendências de documentos ou informações, um e-mail será enviado;
- Finalizada a análise, a certidão estará disponível no sistema.
Atenção!: Para mais informações sobre como solicitar esse serviço na plataforma Requerimentos.campinas, acesse o manual no final desta página, OU veja um vídeo tutorial clicando aqui.
Pedido presencial
- Comparecer com a documentação aos Guichês de Atendimento do Urbanismo, Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – Centro – 2º andar – Lado B – para conferência e emissão do boleto no valor de 9,1581 UFICs (para converter em reais, clique aqui) OU solicite antecipadamente o boleto através do e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
- Com uma cópia do comprovante de pagamento, retornar aos Guichês de Atendimento para protocolar os documentos.
- Acompanhar pelo site http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php o andamento do processo para saber quando poderá ser feita a retirada do documento. A entrega é feita somente para o requerente. Para retirada do documento por terceiros, necessário apresentar procuração original (não é necessário reconhecer firma da assinatura);
Quais são as etapas de atendimento?
- Protocolo da solicitação (on-line ou presencial) e pagamento da taxa;
- Análise do pedido;
- Entrega da certidão (on-line ou presencial).
Como eu recebo as informações?
Solicitações abertas no Requerimentos.Campinas: Acompanhe pela plataforma ou através das notificações enviadas por e-mail.
Solicitações abertas presencialmente: Acompanhe o andamento no link http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Consulte a Legislação
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no município de Campinas.
- Decreto nº 21786, de 19 de novembro de 2021 – Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do Governo Federal.
- Lei Complementar n° 295 de 3 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas.
Taxas
Boleto no valor de 9,1581 UFICs (para converter em reais, clique aqui)