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Para quem é esse serviço?

Empresas, instituições, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram:

  •     exercer ou exerçam suas atividades no Município de Campinas;
  •     empreender no imóvel ou adquirir imóveis para suas atividades.

A Ficha Informativa sobre Zoneamento e Uso do Solo (OU Certidão de Uso do Solo) é um documento que atesta se determinada atividade econômica é permitida para o local informado. Caso solicitado no requerimento inicial, o documento também apresentará quais as tipologias construtivas são consentidas na localidade.
O cidadão poderá consultar essas informações se acessar o site zoneamento.campinas.sp.gov.br. Entretanto, é a Certidão de Uso do Solo que garantirá uma informação fidedigna, desde que o requerimento seja preenchido corretamente. 
 

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

ATENÇÃO: Caso seja necessário obter informações de mais de um local, deve-se solicitar uma certidão para cada matrícula ou IPTU.

Documentação básica para solicitar o serviço:

    1. *Requerimento – FO1523, preenchido com a localização exata do imóvel onde pretende-se exercer a atividade;
    2. Cópia do RG/CPF ou documento equivalente (pessoa física);
    3. Cópia do CNPJ (pessoa jurídica) OU informar o números dos CNAE’s (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
    4. Cópia do espelho do IPTU;
    5. *Cópia do comprovante de pagamento da taxa*.

Para imóveis que não tenham IPTU e são vinculados à Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB), acrescentar:

    6. Cópia simples do contrato da COHAB.

Para glebas não cadastradas,  acrescentar:

    7. Matrícula atualizada do imóvel;
    8. Anuência do proprietário com firma reconhecida, caso o solicitante seja terceiro;
    9. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

*Documentos necessário apenas para pedidos em formato físico (papel).

Como eu solicito esse serviço?

Pedido on-line pelo Portal Requerimentos.Campinas (recomendado):

  1. Acesse https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/ 
  2. Clique na opção “Externo” e faça seu login com a conta GOV.BR ou do Portal Cidadão;
  3. Entre nas opções Nova Solicitação>Urbanismo-Ficha de Zoneamento e Uso do Solo
  4. Após preencher os dados e anexar os documentos solicitados, clique para gerar a solicitação;
  5. O boleto no valor de 9,1581 UFICs será emitido automaticamente (para converter em reais, clique aqui);
  6. Após o pagamento, a solicitação será enviada para análise;
  7. Caso haja pendências de documentos ou informações, um e-mail será enviado;
  8. Finalizada a análise, a certidão estará disponível no sistema.

Atenção!: Para mais informações sobre como solicitar esse serviço na plataforma Requerimentos.campinas, acesse o manual no final desta página, OU veja um vídeo tutorial clicando aqui.

Pedido presencial

  1. Comparecer com a documentação aos Guichês de Atendimento do Urbanismo, Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – Centro – 2º andar – Lado B – para conferência e emissão do boleto no valor de 9,1581 UFICs (para converter em reais, clique aqui) OU solicite antecipadamente o boleto através do e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
  2. Com uma cópia do comprovante de pagamento, retornar aos Guichês de Atendimento para protocolar os documentos.
  3. Acompanhar pelo site http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php o andamento do processo para saber quando poderá ser feita a retirada do documento. A entrega é feita somente para o requerente. Para retirada do documento por terceiros, necessário apresentar procuração original (não é necessário reconhecer firma da assinatura);

Quais são as etapas de atendimento?

  1. Protocolo da solicitação (on-line ou presencial) e pagamento da taxa;
  2. Análise do pedido;
  3. Entrega da certidão (on-line ou presencial).

Como eu recebo as informações?

Solicitações abertas no Requerimentos.Campinas: Acompanhe pela plataforma ou através das notificações enviadas por e-mail.

Solicitações abertas presencialmente: Acompanhe o andamento no link http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php

Consulte a Legislação

  1. Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento,  Ocupação e Uso do Solo no município de Campinas.
  2. Decreto nº 21786, de 19 de novembro de 2021 – Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do Governo Federal.
  3. Lei Complementar n° 295 de 3 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas.

Taxas

Boleto no valor de 9,1581 UFICs (para converter em reais, clique aqui)

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