Extensão do Horário de Funcionamento/Horário Especial
Para quem é esse serviço?
Com a publicação do Decreto Municipal n° 22242/2022, foram estabelecidos regramentos para concessão do horário de funcionamento especial para estabelecimentos comerciais com entretenimento como bares, restaurantes, comércios varejistas de bebidas, etc. Não estão incluídos no texto do Decreto estabelecimentos sem potencial de incômodo ao público, como farmácias, hospitais e outros. Além disso, eventos e outras atividades esporádicas seguirão regras próprias de concessão e fiscalização (para saber mais sobre Alvará de Eventos, clique aqui).
Horário de Funcionamento Geral (conforme especificado no Alvará de Uso/CLI): até às 22h.
Horário de Funcionamento Especial (após deferimento do pedido): até às 01h.
NÍVEIS DE INCOMODIDADE POTENCIAL
Nível 1: modalidades de diversão de menor impacto (música ambiente, música ao vivo com instrumentos acústicos ou pequenos conjuntos musicais), voltados ao entretenimento dos frequentadores, sem que a apresentação seja a atividade comercial principal do empreendimento.
Nível 2: modalidades de diversão de maior impacto (discotecas, baladas, casas de shows, espetáculos e eventos).
Estabelecimentos deverão comprovar documentalmente que estão aptos a funcionar além das 22h sem gerar poluição sonora.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Nível de Incomodidade Potencial 1
- Requerimento preenchido;
- Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado expedido pelo Via Rápida Empresa Redesim (VRE/JUCESP) vigentes;
- Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança da Edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica – R.R.T. atualizado;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;
- Parecer Conclusivo de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e Termo de Ajuste e Conduta – TAC, se houver;
- Laudo de Acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR 10151, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T., certificado de calibração do equipamento utilizado para medição;
- Laudo de Capacidade de Público, se houver capacidade superior a 200 (duzentos) frequentadores – critério 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica – R.R.T.;
- Possuir atividades de entretenimento em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Nível de Incomodidade Potencial 2
- Requerimento preenchido;
- Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado expedido pelo Via Rápida Empresa Redesim (VRE/JUCESP) vigentes;
- Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança da Edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica – R.R.T. atualizado;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;
- Parecer Conclusivo de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e Termo de Ajuste e Conduta – TAC, se houver;
- Laudo de Acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR 10151, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T., certificado de calibração do equipamento utilizado para medição;
- Laudo de Capacidade de Público, se houver capacidade superior a 200 (duzentos) frequentadores – critério 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica – R.R.T.;
- Possuir atividades de entretenimento em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Projeto com memorial descritivo dos materiais empregados na reforma acústica, com a respectiva A.R.T. ou R.R.T. do profissional habilitado.
Como eu solicito esse serviço?
Comparecer com a documentação necessária no guichê de atendimento da SEMURB, no 2° andar/ Paço Municipal, de segunda a sexta, das 8h às 16h30.
Quais são as etapas de atendimento?
- Comparecer com a documentação necessária no guichê de atendimento da SEMURB, no 2° andar/ Paço Municipal;
- Após a conferência da documentação, o pedido será protocolado e juntado ao processo de Alvará de Uso;
- O processo será encaminhado para análise do setor responsável;
- A decisão será publicada no Diário Oficial do Município;
- Caso o pedido seja deferido, o cidadão deverá comparecer presencialmente ao guichê de atendimento para retirar a autorização para horário de funcionamento especial.
Como eu recebo as informações?
Consulta de Protocolo Físicos: protocolo.campinas.sp.gov.br
Portal Cidadão: cadastramento para receber alertas do Diário Oficial (com a opção de “seguir” um protocolo específico) disponível em: cidadao.campinas.sp.gov.br
Consulte a Legislação
LEI Nº 11.749 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003- Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações.