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Descrição

Avaliar os impactos gerados pela implantação de um empreendimento no sistema viário e propor as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para garantir a qualidade da circulação de veículos e pedestres no local;
Realizar estudos técnicos de viabilidade para elaboração de projetos ou manutenção de sinalização viária:
– Sinalização Horizontal e Vertical;
– Sinalização/solicitação de Acessibilidade;
– Sinalização/solicitação de Infraestrutura de Transportes;
– Sinalização Semafórica;
– Solicitação de Adequações Geométricas;
– Sinalização/solicitação para novos Loteamentos.

Atividades digitais

Protocolo através do SEI Externo no link https://sei.campinas.sp.gov.br/externo.

Para quem é esse serviço?

Empresas responsáveis pela implantação de empreendimentos.

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

Possuir acesso ao SEI Externo e a relação completa dos documentos descritos abaixo:

Documento principal: o preenchimento deste requerimento é obrigatório.

– EMDEC – Requerimento RIT;

Documentos essenciais (tamanho máximo de cada arquivo 50Mb): a apresentação dessa relação de documentos é obrigatória.

– RIT – Relatório Impacto de Trânsito;

– Taxa de análise;

– Comprovante de Pagamento da taxa de análise;

– ART/RRT – Anotação ou Registro de Resp. Técnica;

– Documento(s) pessoal(is);

– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

– Ficha Informativa do Cadastro Físico do Imóvel;

– Matrícula do Imóvel;

– Projeto(s) do Empreendimento em PDF.

Documentos complementares (tamanho máximo de cada arquivo 50Mb): essa relação de documentos é importante constar, porém não são considerados obrigatórios.

– Carnê IPTU;

– Demonstrativo do lançamento do IPTU;

– Documentação da empresa;

– Documento pessoal do(s) representante(s) legal(is);

– Procuração com firma reconhecida;

– Documentos adicionais (se necessário).

Como eu solicito esse serviço?

Protocolo através do SEI Externo no link https://sei.campinas.sp.gov.br/externo.

Quais são as etapas de atendimento?

1) Cadastro no SEI Externo;

2) Acesso através do link https://sei.campinas.sp.gov.br/externo , informar usuário e senha previamente cadastrados;

3) Clique em “Peticionamento”, depois em “Processo Novo”, e selecione a opção “EMDEC – RIT Relatório Impacto de Trânsito”;

4) Necessário incluir os documentos solicitados para dar sequência na solicitação via protocolo;

5) Análise da solicitação;

6) Resposta ao solicitante através de parecer técnico contendo solicitação de medidas mitigadoras e compensatórias.

Em quanto tempo serei atendido?

Imediatamente.

Em quanto tempo o serviço será concluído?

Em 30 dias a partir da solicitação.

Como eu recebo as informações?

Através de e-mail cadastrado no SEI Externo.

Consulte a Legislação

LEIS FEDERAIS

Lei Nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com o Art. 93

Lei Nº 10.257/2001 – Lei da Mobilidade

Lei Nº 12.587/2012 – Plano Nacional de Mobilidade Urbana

Lei Nº 13.089/2015 – Estatuto da Metrópole

Lei Nº 6.766/1979 – Parcelamento do Solo Urbano.

Lei Nº 10.098/2000 – Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade

LEIS MUNICIPAIS

Decreto Nº 18.705/2015 – Procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local

Lei complementar Nº 09/2003 (e alterações) – Código de Obras.

Lei complementar nº 189/2018 – Plano Diretor Estratégico de Campinas.

Lei complementar nº 207/2018 – Demarcação e ampliação do perímetro urbano.

Lei complementar nº 208/2018 – Parcelamento, ocupação e uso do solo de Campinas.

Lei complementar nº 295/2020 (e alterações) – Parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas.

Decreto nº 20.633/2019 – Normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança.

Decreto nº 20.864/2020 – (Altera o Decreto nº 20.633 – Normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança

Lei Nº 15.518/2017 – Polo Gerado de Tráfego

RESOLUÇÕES DO CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, através de portarias/resoluções/deliberações, entre outros:

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume II – Sinalização Vertical de Advertência

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume III – Sinalização Vertical de Indicação

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV – Sinalização Horizontal

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V – Sinalização Semafórica

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VII – Sinalização Temporária

Manual de Estudos de Tráfego

Manual de Procedimentos para o tratamento de polos geradores de tráfego

NORMAS TÉCNICAS – ABNT – pertinentes a Engenharia de Tráfego.

NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

NBR 16537 – Acessibilidade — Sinalização tátil no piso

RESOLUÇÕES DE CONSELHOS

Resolução CONFEA/CREA nº 218, de 29 de junho de 1973

Resolução CAU nº 21, de 05 de abril de 2012

Taxas

Sim, no link https://emitirguia.emdec.com.br/ selecione a opção “Taxa de Análise de Impacto no Trânsito”.
(Isenção concedida nos casos previstos pelo Art. 35 da Lei Complementar n° 312/2021)

Setor

Processo de Polo Gerador de Tráfego

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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