Alvará de Uso (renovação)
Descrição
O alvará de uso é o documento imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em solo particular. O documento tem validade determinada, sendo necessário renová-lo periodicamente.
Para quem é esse serviço?
Empresas, instituições, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram exercer ou exerçam suas atividades no Município de Campinas.
Obs: Empresas em atividade antes de 03/01/2019, localizadas onde o zoneamento atual não permite, podem se beneficiar do PRO REGEM II, caso atendam os requisitos da Lei Complementar n° 376/2022. Para mais informações, clique aqui.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Documentação básica para solicitar o serviço:
- Requerimento de Renovação de Alvará de Uso;
- Cópia do alvará de uso anterior;
- CNPJ e Contrato Social (cópia simples);
- RG e CPF do requerente (cópia simples e legível);
- Cópia simples do IPTU (3° folha);
- Comprovação do Simples Nacional ou MEI, se optante;
- Cópia do comprovante de pagamento da taxa (trazer original para conferência), emitido na secretaria. O boleto pode ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br . Para verificar a tabela de taxas para alvará de uso, clique aqui (os valores estão expressos em UFIC; para converter em reais, clique aqui.)
- Licença emitida pelo Corpo de Bombeiros (A.V.C.B. / C.L.C.B.) válida;
- Licença de Operação emitida pelo órgão competente, para os estabelecimentos que necessitem de Licenciamento Ambiental.
ATENÇÃO: O processo será analisado pela Coordenadoria Departamental do Uso do Solo (CDUS – DECON) da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) e, conforme o previsto na legislação, poderá se exigido a apresentação de documentos complementares.
— A partir do dia 18/03/2024, o valor cobrado por este serviço será alterado, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 18 DEZEMBRO DE 2023. —
Como eu solicito esse serviço?
Pedido on-line pelo VRE Redesim (preferencial):
O Via Rápida Empresa-VRE é um programa do governo do Estado de São Paulo que facilita às empresas obter a licença de funcionamento (Alvará de Uso) e emissão de licenças estaduais totalmente on-line e de forma integrada. Está ligado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criado pelo governo federal. Em único portal da internet, o sistema integra os órgãos federais (Receita Federal), estaduais e municipais (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e Defesa Agropecuária), para obter o licenciamento da empresa. É necessário que o requerente, responsável pela solicitação, possua um certificado digital para acessar o Sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM – JUCESP).
O licenciamento da atividade por este sistema será autorizado por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que terá o mesmo valor legal do Alvará de Uso.
IMPORTANTE:
- Caso sua solicitação on-line apresente o status “pendente de interação com o órgão/alto risco”, o solicitante deverá proceder com o pedido de alvará presencial (informe no requerimento o n° do protocolo VRE);
- Caso seu primeiro alvará tenha sido emitido pelo VRE, solicite a renovação PREFERENCIALMENTE pelo mesmo sistema. Porém, caso deseje entrar com o pedido presencial (exceto estabelecimentos sujeitos a obter licença da vigilância sanitária), a documentação anexada deve ser a mesma do pedido inicial (para mais informações, clique aqui).
- Estabelecimentos que precisam obter licença da vigilância sanitária para funcionarem deverão, OBRIGATORIAMENTE, solicitar sua renovação de alvará de uso por meio no VRE (REDESIM – JUCESP).
Pedido presencial:
1. Comparecer com esses documentos aos Guichês de Atendimento do Urbanismo, Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – Centro – 2º andar – Lado B – para conferência e emissão do boleto OU solicite antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br;
2. Com uma cópia do comprovante de pagamento, retornar aos Guichês de Atendimento para protocolar os documentos.
3. O pedido será analisado pelos técnicos da Secretaria, que poderão solicitar documentos complementares. Para dar andamento no protocolo, a documentação pendente deve ser anexada dentro do prazo estabelecido. Recomendamos o acompanhamento do protocolo pelo site protocolo.campinas.sp.gov.br.
4. A retirada do Alvará de Uso pode ser feita pelo requerente, representante legal, procurador ou proprietário da empresa, mediante comprovação da situação. O Certificado de Licenciamento Integrado ficará disponível após a análise no sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM – JUCESP) para impressão.
Quais são as etapas de atendimento?
Pedido pelo VRE/REDESIM
- Abertura da solicitação pelo sistema, via acesso com certificado digital;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após deferimento do pedido, emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
IMPORTANTE: Caso sua solicitação on-line apresente o status “pendente de interação com o órgão/alto risco”, o solicitante deverá proceder com o pedido de alvará presencial (informe no requerimento o n° do protocolo VRE).
Pedido presencial
- Apresentação dos documentos e pagamento das taxas;
- Protocolo do pedido;
- Triagem e análise da documentação;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará;
- Retirada do Alvará de Uso pode ser feita pelo requerente, representante legal, procurador ou proprietário da empresa, mediante comprovação da situação.
Como eu recebo as informações?
Pedidos abertos pelo VRE/REDESIM– consulte sua solicitação no próprio sistema.
Pedidos abertos presencialmente- consulte seu protocolo aqui.
Consulte a Legislação
- Lei Municipal nº 11.749, de 13 de novembro de 2003 – Dispõe sobre a concessão de alvará de uso das edificações;
- Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispoe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso;
- Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no município de Campinas.
- Decreto nº 21786, de 19 de novembro de 2021 – Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do Governo Federal.
- Decreto nº 20633, de 16 de dezembro de 2019- Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei Complementar n° 295 de 3 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas.
ATENÇÃO:
— A partir do dia 18/03/2024, o valor cobrado por este serviço será alterado, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 18 DEZEMBRO DE 2023. —