fbpx
Avançar para o conteúdo

Descrição

O alvará de uso é o documento imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em solo particular. O documento tem validade determinada, sendo necessário renová-lo periodicamente.

Para quem é esse serviço?

 Empresas, instituições, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram exercer ou exerçam suas atividades no Município de Campinas.

Obs: Empresas em atividade antes de 03/01/2019, localizadas onde o zoneamento atual não permite, podem se beneficiar do PRO REGEM II, caso atendam os requisitos da Lei Complementar n° 376/2022. Para mais informações, clique aqui.

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

Documentação básica para solicitar o serviço:

  1.     Requerimento de Renovação de Alvará de Uso;
  2.     Cópia do alvará de uso anterior;
  3.     CNPJ e Contrato Social (cópia simples);
  4.     RG e CPF do requerente (cópia simples e legível);
  5.     Cópia simples do IPTU (3° folha);
  6.     Comprovação do Simples Nacional ou MEI, se optante;
  7.     Cópia do comprovante de pagamento da taxa (trazer original para conferência), emitido na secretaria. O boleto pode ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br . Para verificar a tabela de taxas para alvará de uso, clique aqui (os valores estão expressos em UFIC; para converter em reais, clique aqui.)
  8.     Licença emitida pelo Corpo de Bombeiros (A.V.C.B. / C.L.C.B.) válida;
  9.     Licença de Operação emitida pelo órgão competente, para os estabelecimentos que necessitem de Licenciamento Ambiental.

ATENÇÃO: O processo será analisado pela Coordenadoria Departamental do Uso do Solo (CDUS – DECON) da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) e, conforme o previsto na legislação, poderá se exigido a apresentação de documentos complementares.

— A partir do dia 18/03/2024, o valor cobrado por este serviço será alterado, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 18 DEZEMBRO DE 2023. —

Como eu solicito esse serviço?

Pedido on-line pelo VRE Redesim (preferencial):

 O Via Rápida Empresa-VRE é um programa do governo do Estado de São Paulo que facilita às empresas obter a licença de funcionamento (Alvará de Uso) e emissão de licenças estaduais totalmente on-line e de forma integrada. Está ligado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criado pelo governo federal. Em único portal da internet, o sistema integra os órgãos federais (Receita Federal), estaduais e municipais (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e Defesa Agropecuária), para obter o licenciamento da empresa. É necessário que o requerente, responsável pela solicitação, possua um certificado digital para acessar o Sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM – JUCESP).

O licenciamento da atividade por este sistema será autorizado por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que terá o mesmo valor legal do Alvará de Uso.

IMPORTANTE:

  • Caso sua solicitação on-line apresente o status “pendente de interação com o órgão/alto risco”, o solicitante deverá proceder com o pedido de alvará presencial (informe no requerimento o n° do protocolo VRE);
  • Caso seu primeiro alvará tenha sido emitido pelo VRE, solicite a renovação PREFERENCIALMENTE pelo mesmo sistema. Porém, caso deseje entrar com o pedido presencial (exceto estabelecimentos sujeitos a obter licença da vigilância sanitária), a documentação anexada deve ser a mesma do pedido inicial (para mais informações, clique aqui).
  • Estabelecimentos que precisam obter licença da vigilância sanitária para funcionarem deverão, OBRIGATORIAMENTE, solicitar sua renovação de alvará de uso por meio no VRE (REDESIM – JUCESP).

Pedido presencial:

1. Comparecer com esses documentos aos Guichês de Atendimento do Urbanismo, Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – Centro – 2º andar – Lado B – para conferência e emissão do boleto OU solicite antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br;
2. Com uma cópia do comprovante de pagamento, retornar aos Guichês de Atendimento para protocolar os documentos.
3. O pedido será analisado pelos técnicos da Secretaria, que poderão solicitar documentos complementares. Para dar andamento no protocolo, a documentação pendente deve ser anexada dentro do prazo estabelecido. Recomendamos o acompanhamento do protocolo pelo site protocolo.campinas.sp.gov.br.
4. A retirada do Alvará de Uso pode ser feita pelo requerente, representante legal, procurador ou proprietário da empresa, mediante comprovação da situação. O Certificado de Licenciamento Integrado ficará disponível após a análise no sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM – JUCESP) para impressão.

Quais são as etapas de atendimento?

Pedido pelo VRE/REDESIM

  1. Abertura da solicitação pelo sistema, via acesso com certificado digital;
  2. Análise do pedido;
  3. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  4. Após deferimento do pedido, emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).

IMPORTANTE: Caso sua solicitação on-line apresente o status “pendente de interação com o órgão/alto risco”, o solicitante deverá proceder com o pedido de alvará presencial (informe no requerimento o n° do protocolo VRE).

Pedido presencial

  1. Apresentação dos documentos e pagamento das taxas;
  2. Protocolo do pedido;
  3. Triagem e análise da documentação;
  4. Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
  5. Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará;
  6. Retirada do Alvará de Uso pode ser feita pelo requerente, representante legal, procurador ou proprietário da empresa, mediante comprovação da situação.

Como eu recebo as informações?

Pedidos abertos pelo VRE/REDESIM– consulte sua solicitação no próprio sistema.

Pedidos abertos presencialmente- consulte seu protocolo aqui.

Consulte a Legislação

  1. Lei Municipal nº 11.749, de 13 de novembro de 2003 – Dispõe sobre a concessão de alvará de uso das edificações;
  2. Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispoe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso;
  3. Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento,  Ocupação e Uso do Solo no município de Campinas.
  4. Decreto nº 21786, de 19 de novembro de 2021 – Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do Governo Federal.
  5. Decreto nº 20633, de 16 de dezembro de 2019- Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
  6. Lei Complementar n° 295 de 3 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas.

ATENÇÃO:

— A partir do dia 18/03/2024, o valor cobrado por este serviço será alterado, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 18 DEZEMBRO DE 2023. —

Abra uma Conversa
1
💬 Fale Conosco!!!
Scan the code
Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
Como posso lhe ajudar?