Destinação IR – Fundos da Criança/Adolescente e Idoso
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
- Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual – MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o inciso II do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
- Pessoa Jurídica que apura o imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o inciso I do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
Como eu solicito esse serviço?
Através das páginas dos Fundos Municipais, conforme segue:
- Clique aqui para destinar ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
- Clique aqui para destinar ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas – FMPIC.
Quais são as etapas de atendimento?
- Acesso ao endereço https://agf.campinas.sp.gov.br/destinador/cadastro.php, visando a efetivação do Cadastro do Destinador.
- Indicação de valores, com opção para Destinação Única ou Periódica.
- Impressão e pagamento do boleto bancário.
Como eu recebo as informações?
Será disponibilizado o Recibo das destinações efetuadas por ano na Área web do Destinador https://agf.campinas.sp.gov.br/destinador/, Aba “Recibos”. O boleto pago e o Recibo deverão ser conservados igual aos demais comprovantes (despesas médicas, educação..), pelo Destinador para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
O Recibo terá as seguintes informações:
- número de ordem;
- nome, CPF/CNPJ do Destinador;
- data e valor efetivamente recebido em dinheiro pelo fundo;
- nome, a inscrição no CPF/CNPJ e endereço do emitente (FMDCA/FMPIC);
- firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.
Setor
Coordenadoria Financeira e Contábil