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O que eu preciso para solicitar esse serviço?

  • Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual – MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o inciso II do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
  • ​Pessoa Jurídica que apura o imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar  até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o inciso I do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.

Como eu solicito esse serviço?

Através das páginas dos Fundos Municipais, conforme segue:

Quais são as etapas de atendimento?

  1. Acesso ao endereço https://agf.campinas.sp.gov.br/destinador/cadastro.php, visando a efetivação do Cadastro do Destinador.
  2. Indicação de valores, com opção para Destinação Única ou Periódica
  3. Impressão e pagamento do boleto bancário.

Como eu recebo as informações?

Será disponibilizado o Recibo das destinações efetuadas por ano na Área web do Destinador https://agf.campinas.sp.gov.br/destinador/, Aba “Recibos”. O boleto pago e o Recibo deverão ser conservados igual aos demais comprovantes (despesas médicas, educação..), pelo Destinador para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

O Recibo terá as seguintes informações:

  1. número de ordem;
  2. nome, CPF/CNPJ do Destinador;
  3. data e valor efetivamente recebido em dinheiro pelo fundo;
  4. nome, a inscrição no CPF/CNPJ e endereço do emitente (FMDCA/FMPIC);
  5. firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.

Setor

Coordenadoria Financeira e Contábil

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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