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Descrição

Os Conselhos Tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) forem ameaçados e violados. Eleitos por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público.

Atividades presenciais

SEÇÃO II – DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO (Regimento Interno)

Artigo 3 – O horário de atendimento ao público na sede será das 08h00 às 18h00 nos dias úteis.

§ 1º – Todos os Conselhos Tutelares atenderão aos casos espontâneos (sem notificação/agendamento), no período da manhã, desde que deem entrada na sede, até as 9h30, garantido o atendimento dos casos que exijam providências imediatas.
§ 2º – No período da tarde, os Conselhos Tutelares atenderão aos casos que demandem notificação para comparecimento à sede, garantido o atendimento dos casos que exijam providências imediatas.
§ 3º – Excepcionalmente, às quartas-feiras, o atendimento na sede será emergencial, em virtude das sessões do Colegiado Geral, observando que cada Conselho deverá estabelecer uma escala interna para esses atendimentos
§ 4º – Os horários de almoço serão definidos em cada um dos Conselhos, mediante escala, resguardado o atendimento ao público e os horários das sessões ordinárias de cada Conselho, definido no § 2º, artigo 18 deste regimento.

Artigo 4 – Nas datas e horários em que não houver expediente na sede, o Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão telefônico.

Para quem é esse serviço?

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

Entrar em contato pelos canais de atendimento.

Como eu solicito esse serviço?

Atendimento presencial:
Conselho Tutelar de Campinas/SP – Regiões Leste / Sul / Sudoeste / Noroeste
Avenida Francisco Glicério, 1269 – 2º andar – Centro
Telefones: (19) 3236-2349 / 3236-3378 / 3236-5799  / 3235-1707  / 3236-2959 / 3231-1854 / 3236-4669  / 3231-2045
Obs: Horário de funcionamento: de segunda à sexta–feira, das 8h às 18h, com distribuição de senhas para atendimento espontâneo das 8 h às 9:30 h. Nas quartas-feiras não há distribuição de senhas e o atendimento ocorre apenas em situações emergenciais.

Conselho Tutelar de Campinas/SP – Região Norte
Rua Candido Gomide, 223 – Jd. Guanabara
Telefones: (19) 3271-4343 / 3256-7011 
Obs: Horário de funcionamento: de segunda à sexta–feira, das 8h às 18h. Não há distribuição de senhas.

Telefone (ligação gratuita): 0800-7701085
E-mail: ct.adm@campinas.sp.gov.br

Quais são as etapas de atendimento?

Recepção do requerente, atendimento técnico, orientações e encaminhamentos pertinentes.

Como eu recebo as informações?

Através dos canais de atendimento da unidade (telefone, e-mail).

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Olá, sou Eduardo Santoro, Chefe de Gabinete do Vereador Luiz Cirilo.
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