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Descrição

Inclusão e atualização dos dados das famílias de baixa renda do município no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, orientação as famílias sobre programas e benefícios municipais, estaduais e federais, além da entrega de declarações específicas para cada programa.

Atividades presenciais

Inclusão e atualização do Cadastro Único para programas sociais do governo federal, entrega de declarações para diversos programas, orientações, registro de recurso em casos de bloqueio e suspensão de benefícios, consulta de benefícios, orientações, cadastros por visita domiciliar.

Para quem é esse serviço?

Famílias em situação de baixa renda, pobreza e extrema pobreza.

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

O público prioritário do Cadastro Único são famílias com renda mensal por pessoa de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos.

É necessário realizar o agendamento através do telefone 156 informando o nome completo do responsável familiar e os dados de identificação.

Como eu solicito esse serviço?

Agendamento através do telefone 156 de atendimento ao cidadão ou através do e-mail: cadastro.agenda@campinas.sp.gov.br

Quais são as etapas de atendimento?

  1. agendamento;
  2. inclusão no Cadúnico;
  3. orientação, análise e liberação de programas ou benefícios (conforme critérios estabelecidos para cada um).

Em quanto tempo serei atendido?

Mediante agendamento.

Em quanto tempo o serviço será concluído?

O cadastro é concluído no mesmo dia de atendimento, desde que a documentação esteja completa.

Como eu recebo as informações?

Por meio de consulta ao serviço 156, via SMS encaminhado pela equipe do Cadastro Único, via Whatsapp ou consultando informações disponíveis no Facebook (Cadastro Único Campinas).

Consulte a Legislação

  • DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007
  • PORTARIA Nº 177, DE 16 DE JUNHO DE 2011
  • PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/SENARC/MDS, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
  • PORTARIA Nº 94, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
  • LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004
  • DECRETO Nº 5.209 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

Taxas

Não há.

Setor

Coordenadoria de Transferência de Renda e Cadastro Social

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