O presidente Jair Bolsonaro afirmou no dia 18 de julho, em sua conta oficial no Twitter, que sancionou a lei que obriga a inclusão, no censos demográficos, de informações específicas sobre pessoas com autismo. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.
“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!”, tuitou Bolsonaro.

Idealizada pelos vereadores Luiz Henrique Cirilo e Jorge da Farmácia, ambos do PSDB, a lei que inclui acompanhantes de pessoas autistas como beneficiárias de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e serviços públicos foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizete em 2 de abril. Por sinal, no dia que é justamente comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
“A lei em vigor em Campinas já contempla pessoas com deficiência física, idosos, gestantes e pessoas com obesidade. Agora, passará a contemplar também as pessoas com espectro autista . O autista precisa ser tratado com respeito e o acompanhante do autista precisa desta prioridade”, destaca o Vereador Cirilo.
O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.
Artigo anterior publicado quando da aprovação da Lei: https://cirilo.com.br/atendimento-prioritario-a-autistas-e-acompanhantes-agora-e-lei-em-campinas/