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Anatel: consumidor já poderá incluir nome na lista de ‘não perturbe’ do telemarketing

Consumidores podem se registrar no site para não receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações. Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta segunda-feira (15) que a partir desta terça (16) quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação poderá se cadastrar na chamada lista do “não perturbe”.

Basta acessar o endereço: https://www.naomeperturbe.com.br/ e se cadastrar.

A lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Ainda segundo a Anatel, o prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente.

As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.

A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.

O cadastro poderá ser feito no site criado pela agência, que entrará no ar nesta terça. Na página, o usuário terá de inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias quer bloquear.

De acordo com a Anatel, também será possível bloquear especificamente um serviço oferecido pelas empresas de telecomunicação: telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.

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