Planta Econômica, Habitação Econômica, Moradia Econômica
Descrição
Cidadãos de baixa renda que tenham interesse de construir no Município de Campinas e se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.653, de 22 de outubro de 1993, a saber:
-Residam no município há, no mínimo, dois anos;
-Possuam renda familiar máxima equivalente a cinco salários mínimos;
-Não sejam proprietários ou compromissários compradores de outros imóveis residenciais;
-Possuam o título de proprietário ou contrato de compromisso de compra devidamente registrado em cartório competente do terreno objeto da construção solicitada.
Para quem é esse serviço?
Cidadãos de baixa renda que tenham interesse de construir no Município de Campinas e se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.653, de 22 de outubro de 1993.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
O interessado deve comparecer ao Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – 2º andar – Urbanismo – para atendimento no setor técnico responsável pelas plantas econômicas, no horário das 9h às 11h30min para obter as orientações.
Trazer para o atendimento:
- RG/CPF;
- Documento de propriedade.
- Há cobrança de 61,054 UFICs pelo projeto fornecido. Para converter o valor em reais, clique aqui.
ATENÇÃO:
— A partir do dia 18/03/2024, o valor cobrado por este serviço será alterado, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 18 DEZEMBRO DE 2023 e passará à ser: —
Taxa de Análise: 20,55 UFIC’s
Taxa de Fiscalização: 35,82 UFIC’s
Os beneficiários assumirão o compromisso de executar a obra em total conformidade com os projetos e especificações técnicas fornecidos. As alterações introduzidas que resultem em ampliação de área, inobservância de recuos e afastamentos determinados na implantação, implicarão na perda de todos os benefícios previstos na lei, passando a obra a ser tratada como clandestina, sujeita a todas as penalidades previstas na legislação vigente.
Como eu solicito esse serviço?
Presencial: Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa de análise. Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação
Quais são as etapas de atendimento?
1) Entrada do Novo Protocolo >Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico – Analista > Avaliação.
2) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se Deferimento em DOM > Ao guichê para recolhimento das Taxas Finais > Emissão do Alvará e Planta Pertinentes.
Em quanto tempo serei atendido?
Em 15 dias para a documentação entrar no sistema e ser encaminhada à equipe interna pertinente.
Em quanto tempo o serviço será concluído?
Os protocolos serão atendidos conforme a demanda de cada técnico-analista.
Como eu recebo as informações?
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Recebimento de boletos via e-mail: semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Consulta de Protocolo Físicos: protocolo.campinas.sp.gov.br
Consulte a Legislação
Lei nº 7.653, de 22 de outubro de 1993 – Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a fornecer projetos e especificações técnicas para a construção de Habitações Econômicas com área de até 70,00 (setenta) metros quadrados, autoriza a concessão de dispensa do pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências.
Taxas
Cobrança de Taxa de 61,05 UFICs do ano vigente pelo projeto fornecido, conforme Lei nº 13.765, de 23 de dezembro de 2009. Para converter em reais, acesse: https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ufic
ATENÇÃO:
— A partir do dia 18/03/2024, o valor cobrado por este serviço será alterado, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 18 DEZEMBRO DE 2023 e passará à ser: —
Taxa de Análise: 20,55 UFIC’s
Taxa de Fiscalização: 35,82 UFIC’s
Setor
Secretaria de Urbanismo > Urbanismo > Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos CDAP